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TJAL 13/08/2014 -Pág. 61 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 13/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1214 61 Reeducando: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS Advogado: Defensor Público Processo nº 0035988-68.2011 Reeducando: DANIEL CARLOS VIEIRA DE CASTRO Advogado: Defensor Público Processo nº 0500008-53.2010 Reeducando: DAMIAO JOSE DA SILVA Advogado: Defensor Público Processo nº 0500022-16.2011 Reeducando: GERALDO DE LIMA Advogado: Defensor

TJAL 28/08/2014 -Pág. 103 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/08/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1224 103 ouvido o Ministério Público”. Foi exatamente o que ocorreu na audiência, visto que a vítima, de livre e espontânea vontade, declarou que não deseja continuar com a representação contra o indiciado. Em cota de vista, o Ministério Público se manifestou pela realização da audiência para os fins do art. 16 da Lei 11.34

TJAL 06/02/2014 -Pág. 135 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1097 135 APROVADO NO I FONAVID- RIO DE JANEIRO - NOV/2009). Diante de todo o exposto REVOGO as medidas protetivas de urgência decretadas nestes autos, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso I c/c art. 808, III do Código de Processo Civil. P.R.I e, certificado o transito em julgado, arq

TJAL 10/09/2014 -Pág. 85 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 10/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Setembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1233 85 ADV: VIRGÍNIA DE SÁ TORRES (OAB 5187/AL) - Processo 0000689-43.2010.8.02.0202 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Aparecida Rodrigues de Melo dos Santos e outro - Isto posto, atendidos os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE o pedido e nomeio a Sra. MARIA APARECIDA RODRIG

TJAL 28/02/2013 -Pág. 105 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 28/02/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 879 105 ADV: ÉBER EMANUEL VIANA SERAFIM ARAÚJO (OAB 1045B/PE) - Processo 0000491-06.2010.8.02.0202 (202.10.000491-1) - Procedimento Ordinário - Família - REQUERENTE: Alcione José da Silva- REQUERIDO: João Batista da Silva- D E S P A C H O 1 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, da sentença de fls. 47/49; 2 Intime-se a

TJAL 26/02/2014 -Pág. 53 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 26/02/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1111 53 inexistência de negócio jurídico entre a autora MARLENE XAVIER DOS SANTOS e a ré TIM CELULAR S/A, especificamente no que diz respeito ao contrato n. GSM 017081832531, conforme escrito no documento de fl. 10. b) CONDENAR a parte ré a pagar a importância de R$ 7.240,00 (sete mil, duzentos e quarenta reais) correspondente a i

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