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4 Resultado da pesquisa 0004396-27.2014.8.26.0229 - em: 28/05/2025

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TJSP 15/04/2014 -Pág. 2211 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1633 REQTE : Thiago Ananias Natalino REQDO : Itaú Unibanco S/A VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :0004398-94.2014.8.26.0229 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Wiara Tereza Mauricio Villela ADVOGADO : 39881/SP - Benedito Pereira Leite REQDO : Banco Santander (Brasil) S/A VARA:2ª VARA JUDICIA

TJSP 04/08/2016 -Pág. 2759 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2172 2759 Processo 0004175-49.2011.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.W.F.H. - M.C.B.H. - Vistos. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento.No silêncio, ao arquivo. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. Int. Hortolândia, 01 de agosto de 2016. - ADV: MAURO BALBINO DA SI

TJSP 25/06/2014 -Pág. 2161 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 25/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1676 2161 requisitos e elementos da ação referidos, de rigor o indeferimento da inicial. No caso, veja-se que mesmo vinculando o autor a relação jurídica como contrato de financiamento, deduz pleito revisional e consignação sem que tenha juntado aos autos o documento indispensável para a existência da demanda,

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