8 Resultado da pesquisa 0016992-30.2012.403.6100 - em: 03/06/2025
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PROCESSO : 0016991-45.2012.403.6100 PROT: 26/09/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CONAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV/PROC: SP170069 - LOURIVAL CANDIDO DA SILVA IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO FEDERAL VARA : 25 PROCESSO : 0016992-30.2012.403.6100 PROT: 26/09/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CONAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV/PROC: SP170069 - LOURIVAL CANDIDO DA SILVA IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO FEDERAL VARA : 24 PROCESSO : 0016993
PROCESSO : 0016991-45.2012.403.6100 PROT: 26/09/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CONAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV/PROC: SP170069 - LOURIVAL CANDIDO DA SILVA IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO FEDERAL VARA : 25 PROCESSO : 0016992-30.2012.403.6100 PROT: 26/09/2012 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CONAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV/PROC: SP170069 - LOURIVAL CANDIDO DA SILVA IMPETRADO: DELEGADO REGIONAL TRIBUTARIO FEDERAL VARA : 24 PROCESSO : 0016993
prazo de 10 (dez) dias, por ofício, acompanhado de cópia da petição e dos documentos, bem como dê-se ciência do feito, intimando-se pessoalmente o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer e, em seguida, venham conclusos para sentença.Intime-se. Oficie-se. 0016948-11.2012.403.6100 - CLAYTON PEREIRA CARVALHO(SP287425 - CLAYTON PEREIRA CARVALHO) X PRES
prazo de 10 (dez) dias, por ofício, acompanhado de cópia da petição e dos documentos, bem como dê-se ciência do feito, intimando-se pessoalmente o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial.Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer e, em seguida, venham conclusos para sentença.Intime-se. Oficie-se. 0016948-11.2012.403.6100 - CLAYTON PEREIRA CARVALHO(SP287425 - CLAYTON PEREIRA CARVALHO) X PRES
cumprido a situação prevista no artigo 20, VIII da Lei 8.036/90.Informa que o preposto da caixa Econômica Federal se recusou a dar entrada no pedido de saque do FGTS da impetrante porque o mês de julho não seria o mês do seu aniversário, razão pela qual somente poderia requerer o levantamento dos valores no mês de abril de 2013.Sustenta a arbitrariedade do ato da autoridade impetrada, o que fere o princípio constitucional da isonomia.A apreciação do pedido de liminar foi postergada p
cumprido a situação prevista no artigo 20, VIII da Lei 8.036/90.Informa que o preposto da caixa Econômica Federal se recusou a dar entrada no pedido de saque do FGTS da impetrante porque o mês de julho não seria o mês do seu aniversário, razão pela qual somente poderia requerer o levantamento dos valores no mês de abril de 2013.Sustenta a arbitrariedade do ato da autoridade impetrada, o que fere o princípio constitucional da isonomia.A apreciação do pedido de liminar foi postergada p
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 435141, Rel. JUIZA CONSUELO YOSHIDA, DJF3 CJ1 DATA:01/09/2011 PÁGINA: 2159) (grifo nosso).Destarte, no caso de lançamento por homologação, a declaração do sujeito passivo é suficiente para a constituição do crédito tributário relativo ao valor informado, sendo dispensável qualquer providência por parte do Fisco. Neste sentido a Súmula 436 do Superior Tribunal de Justiça: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o cr�