6 Resultado da pesquisa 0136947-81.2011.8.26.0000 - em: 20/05/2025
Página 1 de 1
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 982 Ao Des. Ricardo Graccho Agravo de Instrumento 0132503-05.2011.8.26.0000 Ao Des. Alberto Gentil Agravo de Instrumento 0134096-69.2011.8.26.0000 0134422-29.2011.8.26.0000 Ao Des. Adel Ferraz Agravo de Instrumento 0132463-23.2011.8.26.0000 Ao Des. Aldemar Silva Agravo de Instrumento 0134100-09.2011.8.26.0000 Ao Des. Afonso Celso da Silva
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 982 105 de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impetrante: BRUNO RICIERI AMERICO SANTI; Paciente: Luciano Augusto Plens Maria; Advogado: BRUNO RICIERI AMERICO SANTI (OAB: 303322/SP); 0136883-71.2011.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São Paulo; Vara: Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar; Nº origem: 050.10.073926-1; A
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1043 1468 Arantes - Magistrado(a) Francisco Orlando - Reconheceram de ofício a prescrição da pretensão punitiva, declararam extinta a punibilidade de Paulo Sergio Arantes, com fundamento no artigo. 107, inciso. IV, c.c. os artigos 109, inciso V e 110, § 1º, todos do Código Penal, ficando prejudicado o exame do mérito. V.U. - Advs:
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1041 1017 0096345-34.2007.8.26.0050 - Apelação - São Paulo - Relator: Des.: Paulo Rossi, Revisor: Des.: Francisco Orlando - Apelante: Francisco Rafael dos Santos Alves - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram provimento ao recurso interposto por Francisco Rafael dos Santos Alves, mantendo-se, a r. sentença, por
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 985 532 na formação da culpa, mas, esse tipo de alegação deve ser examinado de acordo com as peculiaridades de cada processo, ficando a decisão final a cargo da Colenda Turma Julgadora. Além disso, acaso deferida, a liminar aqui teria efeito satisfativo, o que deve ser evitado. (“A natureza satisfativa do provimento cautelar requerido d