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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo h às 17 h) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seus procuradores, acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem como prosseguimento no feito nos termos do artigo 15 da Resolução 182/2005/CONTRAN, pois infringiu o(s) artigo(s) abaixo rela
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo h às 17 h) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seus procuradores, acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem como prosseguimento no feito nos termos do artigo 15 da Resolução 182/2005/CONTRAN, pois infringiu o(s) artigo(s) abaixo rela
28 – quarta-feira, 13 de Junho de 2018 Diário do Executivo artigo(s) nº 256, III, 261, parágrafo 1º e 268, II do Código de Trânsito Brasileiro(Lei nº 9.503/97). O condutor deverá acompanhar pessoalmente ou por procurador todos os atos processuais, sendo-lhe assegurado o amplo direito de defesa e o contraditório, conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil. Notifica o condutor para apresentar defesa, no Cartório de Trânsito no endereço acima citado, no pra