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6 – sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo §1º A visita hospitalar no CTI realizada por médico intensivista, no limite máximo de uma visita diária, mediante preenchimento completo da evolução médica assinada e carimbada será paga cumulativamente ao acompanhamento horizontal realizado pelo mesmo. Art.5° A visita hospitalar, na data da alta, será paga mediante preenchimento completo da evolução médica e do sumário de alta, devendo ambos estar assinados e carimbado