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16 – quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017 Diário do Executivo Ressaltamos que, nos termos do art. 54, parágrafo único, inciso III, do sobredito Decreto Estadual, V. Sa. dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação, para apresentar na SUPRAM Noroeste de Minas eventual recurso contra a penalidade aplicada. Rodrigo Teixeira de Oliveira. Diretor Regional de Controle Processual A Superintendência Regional de Meio Ambiente Noroeste de Minas – SUPRAM NOR, comunica,
quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 – 33 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Avicultura de corte e reprodução; silvicultura - Indianópolis/MG - PA/ Nº 02299/2004/004/2016 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 24/01/2017. (a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Pauta da 133ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Co