6 Resultado da pesquisa 13080578000147 - em: 24/05/2025
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quinta-feira, 21 de Maio de 2020 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 42188 ALMENARA 11486972000154 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMENARA 11486972000154 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta R$ 90.000,00 4452 11486972000154 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta R$ 90.000,00 4452 11970098000126 FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) R$ 82.000,00 4452 10544842000168 FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) R$ 82.000,00 4452 13008
quinta-feira, 21 de Maio de 2020 – 15 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 42188 ALMENARA 11486972000154 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMENARA 11486972000154 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta R$ 90.000,00 4452 11486972000154 FES Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta R$ 90.000,00 4452 11970098000126 FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) R$ 82.000,00 4452 10544842000168 FES Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) R$ 82.000,00 4452 13008
14 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurs
14 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010. Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurs
sexta-feira, 17 de Julho de 2020 – 9 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 50587 ALMENARA 11486972000154 51106 ALTO JEQUITIBA 13024945000195 50593 ALTO RIO DOCE 11242596000152 50854 ALVINOPOLIS 12824692000171 50834 ALVINOPOLIS 12824692000171 51071 ALVINOPOLIS 12824692000171 50955 ANDRADAS 11412071000118 53418 ANDRADAS 11412071000118 50795 ANDRADAS 11412071000118 53433 ANDRADAS 11412071000118 51044 ANDRELANDIA 161822000154 50673 ANDRELANDIA 1618220001