10 Resultado da pesquisa 2008.60.00.011173-7 - em: 17/05/2025
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RENOVAVEIS - IBAMA Nos termos da portaria nº 07/2006, fica a parte autora intimada para especificar provas, bem como para apresentar réplica a contestação (prazo: 10 dias). 0002930-57.2013.403.6000 - ANTONIO FERREIRA DA CUNHA(MS003281 - MARIA CELESTE DA COSTA E SILVA E MS015939 - KELLY CRISTINA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Concedo ao autor novo prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de fl. 101, já que a Secretaria da Receita Federal do Brasil não possui p
0004233-48.2009.403.6000 (2009.60.00.004233-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011173-63.2008.403.6000 (2008.60.00.011173-7)) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS(Proc. 1311 - JOCELYN SALOMAO) X ADIRCE MOREIRA MICENO X MARIA AUXILIADORA LOPES PUCCINI X EDY ASSIS DE BARROS X JOAO QUINTILIO RIBEIRO X ALBANA XAVIER NOGUEIRA X ANGELA HASSESSIAN X NAURA JAFAR X JUBERTY ANTONIO DE SOUZA X VALDIR SOUZA FERREIRA X VITOR RABELO GONCALVES(MS006239 - RODOLFO AFONSO LOUR
0004233-48.2009.403.6000 (2009.60.00.004233-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011173-63.2008.403.6000 (2008.60.00.011173-7)) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS(Proc. 1311 - JOCELYN SALOMAO) X ADIRCE MOREIRA MICENO X MARIA AUXILIADORA LOPES PUCCINI X EDY ASSIS DE BARROS X JOAO QUINTILIO RIBEIRO X ALBANA XAVIER NOGUEIRA X ANGELA HASSESSIAN X NAURA JAFAR X JUBERTY ANTONIO DE SOUZA X VALDIR SOUZA FERREIRA X VITOR RABELO GONCALVES(MS006239 - RODOLFO AFONSO LOUR
locação, etc.), deve-se prevalecer a presunção nesse sentido. É o que se dá no presente caso. A autora não conseguiu provar as suas alegações. Por outro lado, não houve falsidade nas declarações prestadas pelo réu, por ocasião da assinatura do contrato de arrendamento. O contrato foi assinado em novembro de 2009 e, na ocasião, o autor ainda não estava casado com Vanessa Moreira (fl. 20). A união estável só adquire caráter oponível a terceiros depois de ter sido reconhecida p
realizar o depósito do valor dos honorários periciais.Intimem-se.Após, intime-se a Perita para designar data e local para início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes.Desentranhe-se a petição de f. 97/103 e documentos de f. 104/109, encaminhando-os à SEDI, para distribuição por dependência a este feito. 0004233-48.2009.403.6000 (2009.60.00.004233-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011173-63.2008.403.6000 (2008.60.00.011173-7)) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MA
realizar o depósito do valor dos honorários periciais.Intimem-se.Após, intime-se a Perita para designar data e local para início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes.Desentranhe-se a petição de f. 97/103 e documentos de f. 104/109, encaminhando-os à SEDI, para distribuição por dependência a este feito. 0004233-48.2009.403.6000 (2009.60.00.004233-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011173-63.2008.403.6000 (2008.60.00.011173-7)) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MA
reincorporação à Aeronáutica Brasileira e colocação em situação de agregado, para fins de vencimento, alterações e continuidade do tratamento médico especializado. Aduz que, no ano de 2003, foi incorporado às Forças Armadas, no serviço efetivo na Base Aérea de Campo Grande/MS, considerado apto para o serviço, ante a inexistência de qualquer doença ou lesão. No mesmo ano, durante a realização da instrução militar, foi vítima de acidente que ocasionou uma lesão no joelho e
Vistos etc.Fls. 87-88: Trata-se de renovado pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposto pela demandante, sob o fundamento de ocorrência de fato novo apto a justificar a medida antecipatória, consistente na designação pela CEF, para os dias 25/10/2017 e 07/11/2017, de leilão extrajudicial do imóvel objeto da lide. Pede-se a suspensão judicial do leilão sobre o imóvel, até julgamento final da lide.Pois bem. Em que pese os argumentos lançados pela parte autora, a fim de lastr
elementos novos, suficientes a ensejar a revisão do r. decisum recorrido, razão pela qual mantenho-o, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.Ainda quanto à peça que instrumentaliza o agravo retido interposto pelos embargados/exequentes, registro que o magistrado que vinha conduzindo o presente Feito e os demais da mesma espécie, ao apreciar outras peças com conteúdo parecido, teve por bem considerar as expressões nelas contidas como injuriosas e determinar que fossem riscados os t