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Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2214 1222 Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, deve o oficial de justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, constante de: “Um TRATOR de pneus traçado, marca/fabricante