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Edição nº 66/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2013 Vara: Requerente: Advogado: 117 - SETIMA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA DF030300 - BERNARDO MARINHO BARCELLOS Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2013.01.1.046149-4 COMPETENCIA EXCLUSIVA 08/04/2013 1189 - CARTA PRECATORIA 355 - Carta Precatória 11783 - Citação 42 - SEGUNDA VARA DE PRECATÓRIAS DO D
Edição nº 214/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de novembro de 2015 2013.01.1.026251-3, 2013.01.1.034507-8, 2013.01.1.034733-0, 2013.01.1.041507-4, 2013.01.1.046155-8, 2013.01.1.047827-2, 2013.01.1.049319-7, 2013.01.1.053714-4, 2013.01.1.054369-8, 2013.01.1.055896-9, 2013.01.1.063484-2, 2013.01.1.066894-4, 2013.01.1.072270-6, 2013.01.1.072337-2, 2013.01.1.074275-7, 2013.01.1.074401-4, 2013.01.1.077668-2 ,2013.01.1.082996-6, 2013.01.1.083697-5, 2013.01.1.087020-6 ,2013.
Edição nº 125/2017 2014.01.1.048103-5 2012.01.1.166479-7 2013.01.1.168107-3 2014.01.1.012188-5 2013.01.1.151019-4 2012.01.1.086748-4 2014.01.1.075983-9 2014.01.1.101492-0 2014.01.1.119490-3 2014.01.1.121070-8 2014.01.1.124485-9 2014.01.1.151996-3 2015.01.1.032826-5 2014.01.1.088791-5 2012.01.1.041032-7 2012.01.1.133388-2 2012.01.136282-5 2012.01.1.133292-7 2012.01.1.133197-3 2012.01.1.133231-6 2012.01.1.182075-6 2013.01.1.034507-8 2013.01.1.026251-3 2013.01.1.023377-0 2013.01.1.034733-0 2013.
Edição nº 105/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de junho de 2015 Nº 2008.01.1.145154-9 - Declaratoria - A: REGINA FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LOJAS RIACHUELO SA. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu. R: VIVO SA. Adv(s).: DF004300 - Oscar Luis de Morais, DF023050 Rafael Azevedo Santos. R: DISMOBRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MOVEIS E ELETROD.LTDA. Adv(s).: MT006848 - Fabio Luis de Mello Oliveira. Nos termos d
Edição nº 209/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de novembro de 2013 No mais, indefiro o pedido de bloqueio BACENJUD, uma vez que a medida foi realizada há pouco tempo, sem sucesso, e não há justificativa para, neste momento, repeti-la. Ademais, a indicação de bens a penhora é ônus do CREDOR e é impossível, a sua conveniência, simplesmente, transferi-lo ao poder judiciário sem qualquer motivação legal. Observe-se, ainda, que tal requisição ao sistema BAC
Edição nº 149/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Nº 2013.01.1.046155-8 - Revisional - A: CARLOS DOMINGOS GOMES DE SOUZA. Adv(s).: DF033027 - Santiago Barreto Nascimento Gontijo. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro derradeiro o prazo de 15 (quinze) dias ao Requerente. Fica o autor desde já intimado para, após o transcurso do prazo, promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da di