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sexta-feira, 04 de Maio de 2018 – 5 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira Expediente NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nos termos do artigo 32 do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máxim
36 – terça-feira, 03 de Março de 2020 Diário do Executivo CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Mina
36 – terça-feira, 03 de Março de 2020 Diário do Executivo CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Mina