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terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 – 5 Minas Gerais Diário do Executivo § 1º Constatada irregularidade pela Comissão de Medidas Socioeducativas, a Secretaria Executiva promoverá a devolução do pedido e notificará a entidade para que seja ela sanada. § 2º Regular o processo, será ele remetido à Diretoria Executiva do CEDCA para designação de relator,dentre os Conselheiros da Comissão de Medidas Socioeducativas em razão da matéria. § 3º Não poderá servir como relator o