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Recife, 19 de julho de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG ERRATA Em referência a Publicação do dia 30/05/2017, do 1º T.A ao Termo de Adesão nº 122/2014 – FEM, informar ter saído com incorreção: Aonde se lê: 1º T.A. ao Termo de Adesão Nº 144/2014 Leia-se: 1º T.A. ao Termo de Adesão Nº 122/2014 (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CENTRAL – CPLC VII AV.
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 7219 com a exclusão das custas judiciais, e expeça-se precatório. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5385f6c w proferido nos autos. DESPACHO PJe WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular Vistos, etc. Considerando o teor do acórdão publicado em 07/04/2021 referente Processo Nº ATOrd-0100287-67.2016.5.01.0224 RECLAMANTE EVANI
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 O(A) Juiz(a) do Trabalho ALCIR KENUPP CUNHA da 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO o RECLAMADO Wm Clinica de Estetica Ltda - Me, para, em 48 (quarenta e oito) horas, PAGAR a quantia correspondente ao total das parcelas abaixo
Recife, 14 de setembro de 2017 SECRETARIA DE CULTURA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2017 para contratação dos escritores Marcelino Juvêncio Freire, CPF nº 368.318.594-53, Processo nº B801403-0/2017; Cristhiano Motta Aguiar, CPF nº 011.707.424-16, Processo nº B801569-4/2017 e Francisco Sidney Rocha de Oliveira, CPF nº 864.240.924-04, Processo nº B801568-3/2017 para constituírem a Comissão Julgadora de Mérito Artístico do
Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido." (REsp n. 328.756/PR, Rel. Min. Paulo Gallotti, 6ª Turma, DJ 9/12/2002, p. 398) Ou seja, os requisitos exigidos pela legislação previdenciária não precisam ser preenchidos, simultaneamente, no caso de aposentadoria por idade, segundo interpretação do artigo 102, § 1º da Lei 8.213/91, in verbis: "Art. 102. (...). § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchi
3229/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 3461 taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir Tribunal e OJ nº 18 da SEEx” (v. ID 443caa5). Nesse aspecto, tem os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e razão a exequente, pois a planilha de cálculos de ID 9340b26 Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido calcula honorários advocatícios de
Recife, 11 de outubro de 2017 SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 019/2017. Contratada: INOXCOOK COMERCIAL LTDA ME. Objeto: aquisição de maquinário de padaria para atender a demanda da Secretaria de Ressocialização. Vigência: 12 meses, a contar de sua assinatura 25/09/2017. Valor Total: R$ 162.900,00.Nota de Empenho: 2017NE000402. Origem: Processo Licitatório nº 419.2016.VIII.PE.313.SERES. Modalidade: Preg�
auxílio-acidente. Pleiteia, ainda, obter indenização por danos morais no importe equivalente a 60 salários mínimos.Alega ser portador de hipertensão e problemas cardíacos (CID 10: I 10, I 49), além de grave redução em sua audição, gastrite e problemas graves no rim.O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido até a vinda do laudo pericial (fls. 94/95).Contestação (fls. 133/147) e cópia dos laudos periciais realizados administrativamente (fls. 148/154).Laudo peri
auxílio-acidente. Pleiteia, ainda, obter indenização por danos morais no importe equivalente a 60 salários mínimos.Alega ser portador de hipertensão e problemas cardíacos (CID 10: I 10, I 49), além de grave redução em sua audição, gastrite e problemas graves no rim.O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido até a vinda do laudo pericial (fls. 94/95).Contestação (fls. 133/147) e cópia dos laudos periciais realizados administrativamente (fls. 148/154).Laudo peri
Recife, 26 de maio de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO PROCESSO Nº 095.2013.VI.PP.022.SAD PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2013 TERMO DE ADESÃO Nº 001.2014.094.ITERPECONV2.002 CONTRATANTE: Secretaria de Administração do Estado. CONTRATADA: Nutricash Serviços LTDA. CONTRATANTE ADERENTE: Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco - ITERPE OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento o gerenciame