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3304/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021 23854 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8d14a4 cadastrado junto à Receita Federal do Brasil. proferida nos autos. Cumpra-se. DECISÃO SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 03 de setembro de 2021. Tendo em vista a informação do inadimplemento do acordo, execute DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI -se, efetuando tentativa de constrição de numerário via convênio
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor exeqüendo, que deverá ser devidamente atualizado na data do efetivo recolhimento e acrescido no valor dos honorários advocatícios. 2. Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, a verba honorária será reduzida de metade na hipótese de adimplemento do valor integral no prazo assinalado. 3. Intime(m)-se o(s) exec
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor exeqüendo, que deverá ser devidamente atualizado na data do efetivo recolhimento e acrescido no valor dos honorários advocatícios. 2. Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, a verba honorária será reduzida de metade na hipótese de adimplemento do valor integral no prazo assinalado. 3. Intime(m)-se o(s) exec
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor exeqüendo, que deverá ser devidamente atualizado na data do efetivo recolhimento e acrescido no valor dos honorários advocatícios. 2. Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, a verba honorária será reduzida de metade na hipótese de adimplemento do valor integral no prazo assinalado. 3. Intime(m)-se o(s) exec
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor exeqüendo, que deverá ser devidamente atualizado na data do efetivo recolhimento e acrescido no valor dos honorários advocatícios. 2. Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, a verba honorária será reduzida de metade na hipótese de adimplemento do valor integral no prazo assinalado. 3. Intime(m)-se o(s) exec
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor exeqüendo, que deverá ser devidamente atualizado na data do efetivo recolhimento e acrescido no valor dos honorários advocatícios. 2. Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, a verba honorária será reduzida de metade na hipótese de adimplemento do valor integral no prazo assinalado. 3. Intime(m)-se o(s) exec
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor exeqüendo, que deverá ser devidamente atualizado na data do efetivo recolhimento e acrescido no valor dos honorários advocatícios. 2. Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, a verba honorária será reduzida de metade na hipótese de adimplemento do valor integral no prazo assinalado. 3. Intime(m)-se o(s) exec
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor exeqüendo, que deverá ser devidamente atualizado na data do efetivo recolhimento e acrescido no valor dos honorários advocatícios. 2. Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, a verba honorária será reduzida de metade na hipótese de adimplemento do valor integral no prazo assinalado. 3. Intime(m)-se o(s) exec
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do valor exeqüendo, que deverá ser devidamente atualizado na data do efetivo recolhimento e acrescido no valor dos honorários advocatícios. 2. Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa. Intime(m)-se o(s) executado(s) de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do CPC, a verba honorária será reduzida de metade na hipótese de adimplemento do valor integral no prazo assinalado. 3. Intime(m)-se o(s) exec
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 37521 Em 17 de Abril de 2018. PODER JUDICIÁRIO Juiz(íza) do Trabalho JUSTIÇA DO TRABALHO Decisão Processo Nº RTSum-0011367-82.2016.5.15.0045 AUTOR DIEGO ALVES PEREIRA ADVOGADO ANTONIA JOSANICE FRANCA DE OLIVEIRA(OAB: 110406/SP) ADVOGADO POLLYANNA CRISTINA DE SOUZA NOLASCO(OAB: 277707/SP) ADVOGADO VANESSA DE CASSIA CASTREQUINI(OAB: 287278/SP) ADVOGADO KELLY CRISTINA GOULA