59 Resultado da pesquisa adriano ferreira matos - em: 28/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Novembro de 2013 619072353-53 546430233-68 616527093-04 811847193-49 011397743-36 997786613-91 398344683-34 648742813-20 803945903-68 003524503-47 033255003-66 908331983-00 989998183-49 051148133-07 900802463-20 802831443-00 013683313-60 816732213-00 034410683-78 021610733-46 768135412-34 031219663-67 013482763-55 620379513-53 506205503-25 054430603-17 003936403-88 986456765-91 777634833-34 932857603-20 025736993-74 796919273-49 019687803-94 410946543-53
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 044984013-10 020317393-79 908332283-15 030071933-70 039768463-09 807769493-49 029748293-92 957081383-00 030891443-01 722864233-34 935919853-68 900803603-78 044515073-40 618922893-34 770601213-15 745638743-53 650984043-04 039036603-02 416623503-68 987847143-87 629097543-91 006207083-52 047969983-65 751314633-00 613764183-04 003631443-90 941512883-68 011903583-95 739862753-04 044214103-30 038116504-32 843650993-53 008554153-20 461529113-20 0451
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6750/2019 - Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019 2319 PROCESSO: 00006223020188140105 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/09/2019---VITIMA: J.S.V DENUNCIADO: LEANDERSON PAZ ABREU Representante(s): OAB 10.811 ¿ HANDERSON MARQUES PALHETA (ADVOGADO) Quintafeira, 19 de setembro de 2019 às 13:00 horas, nesta Cidade de Concórdia do Pará, na sala d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6843/2020 - Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 2451 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ PROCESSO Nº.: 0000161-58.2019.814.0105 DENUNCIADO: ADRIANO FERREIRA MATOS. DECISÃO Considerando que o denunciado foi devidamente intimado, por meio de seu advogado, para apresentar alegações finais, deixando transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de fl. 86, a fim de garantir os direitos d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6580/2019 - Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 1393 prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A decisão que apreciou o flagrante limitou-s
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2407 136 de teletrabalho, bem como, a Portaria 563/2020, de 31/03/2020, que autorizou a realização de sessão de julgamento por videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, DETERMINO a intimação do impetrante a fim de informar que este feito será julgado através de sessão de videoconferência da 2ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça, cuja pauta
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 7714 como especificação objetiva dos supostos erros cometidos. do direito à equiparação, conforme disposto no art. 818 da CLT e o O reclamante não atribuiu valores aos pedidos formulados, tendo entendimento já consagrado na súmula nº 6 do TST. em vista não ser isso obrigatório, por ocasião da propositura da Negada pela ré a identidade funcional, apontando o e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6851/2020 - Segunda-feira, 9 de Março de 2020 3056 APREENDIDAS (...) 2 - A não realização de audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na constituição federal e no Código de Processo Penal. Ademais, operada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de
3083/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020 7719 considero cumprida a obrigação de fazer. autor. Assim, extingo o processo, com resolução do mérito, no que tange Comprovado o fato constitutivo do direito, defiro ao reclamante o ao fornecimento do PPP ao autor, nos termos do art. 485, inciso III, pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação „a“ do CPC. salarial aos paradigmas, Eliezer
Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2501 802 CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Eusebio/CE, 10 de novembro de 2020. Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito em Respondênc JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BOTELHO ROMCY DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDERSON GEOVANI FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO