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Edição nº 238/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Juizados Especiais de Competência Geral de Sobradinho 2º Juizado Especial Cível e Criminal EXPEDIENTE DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2013 Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 2013.06.1.008083-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LEINA SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0332
Edição nº 69/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2019 se os autos. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 09/04/2019 às 15h08. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 4A . Nº 2012.13.1.004589-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE ARAUJO RODRIGUES DE MACEDO. Adv(s).: DF011341 - Jose Rodrigues, DF036549 - Helvidio Nunes de Barros Neto, DF10667E - Francisco das Chagas Alencar Costa. R: CLASSIC AUTOMOVE
Edição nº 29/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 compareceu aos autos, juntamente com o primeiro executado às fls. 188/199. Defiro a gratuidade de justiça aos executados. Anote-se. Dê-se vista à Defensoria Pública. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 06/02/2018 às 17h57. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1 . Nº 2016.13.1.001950-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: EGBERTO INACIO SANTANA. Adv(s).: DF038187 - Danilo Maroj
Edição nº 93/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de maio de 2017 20030110413595 20010110204215 20050110103087 20020110550069 19990110933777 20010110676432 20010111124682 20030111008824 20040110035998 20040110014399 20030111028939 20040110094620 20020110887713 20010110192532 20000110875116 20020111086305 19990110874509 20030110882345 20060111000766 20060110963660 20050110927613 20040110919765 20040111133835 20040111148392 FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FPDF FP
Edição nº 123/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2013 Nº 12405-3/12 - Indenizacao - A: HILDA MARTA ARAUJO SANTOS ALVES. Adv(s).: DF029486 - Renato Deilane Veras Freire. R: CAR COLLETION LTDA. Adv(s).: DF010889 - Leo Rocha Miranda. Concedo à parte requerente HILDA os benefícios da gratuidade judiciária, Lei 1060/1950. Recebo os recursos interpostos às fls. 121/132 e 133/145, eis que tempestivos, no efeito meramente devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/1995).
Edição nº 177/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018 Nº 2010.07.1.033696-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ROSEMEIRE SOARES DE ANDRADE. Adv(s).: DF666666 - Npj - Faculdade Uniceub. R: FITCORPUS ASSESSORIA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante a notícia da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (autos nº 0712567-05.2018.8.07.0007), suspenso o curso do presente feito, nos termos do art. 134, §3º do CP
Edição nº 8/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de janeiro de 2013 Nº 26871-4/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS. Adv(s).: DF024709 - Karine Francelina Sousa. R: MARCOS ANTONIO GUERRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc. Este Juízo concedeu prazo para que a parte autora comprovasse a sua condição de hipossuficiência econômica ou que recolhesse as custas processuais, tendo o prazo decorrido sem manifestação. Decido. O art. 257 do
Edição nº 118/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de junho de 2019 partes, os autos físicos receberão o andamento "870 - Processo eliminado" e serão destruídos por fragmentação mecânica, conforme disposto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24 de 20 de fevereiro de 2019. Taguatinga-DF, 21/06/2019 16:36 RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral N. 0034219-61.2014.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PAULO ROBERTO ALVES. Adv(s).: DF0025689A - NILO SERGIO PEREIRA DA C
Edição nº 121/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019 retirada das peças por elas juntadas ao processo (art. 15 da Resolução 185/2013 do CNJ). A informação de quais peças serão desentranhadas deverá ser anexada ao PJe correspondente, bem como a indicação da pessoa responsável por sua retirada nesta Serventia. Para a retirada, após anexada a petição no PJe, basta a parte comparecer ao Cartório, quando o desentranhamento será efetivado (e cert
Edição nº 222/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de novembro de 2013 concreto, o recibo acostado à fl. 15 não é apto o suficiente para demonstrar a capacidade econômica do requerente. Isto posto, demonstre-se a necessidade da gratuidade, em 10 dias, ou recolham-se as custas iniciais, no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/11/2013 às 16h49. Edson Lima Costa,Juiz de Direito Substituto . Nº 2013.01.1.167902-9 - E