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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012454-70.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.012454-0/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : MECANICA E FUNDICAO IRMAOS GAZZOLA S/A e outros LUIZ GAZZOLA NETO ERIVAM GAZZOLA espolio ALICE GARCIA GAZZOLA SP154960 RAFAEL PRADO GAZOTTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO DE DIREITO DO SAF DE ITU SP 11.00.00047-0 A Vr ITU/SP DECISÃO Vistos. O r. Juízo de Direito da Comarca de Itu
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1004 392 após manifestação da embargada. Indefiro, ainda, o pedido de diferimento do recolhimento da taxa judiciária, formulado pela embargante, tendo em vista que não há nos autos elementos suficientes à prova de que o espólio passa por dificuldades financeiras, consoante preceitua o artigo 5º da Lei Estadual n
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 943 437 Rodrigues Casoretti - Advs: Jose Clemilson Tristao Miranda (OAB: 145095/SP) - Juliana Canaan Almeida Duarte Moreira (OAB: 119870/SP) - Lucas Augustus Alves Miglioli (OAB: 174332/SP) - Luiz Antonio Muniz Machado (OAB: 214046/SP) - Marta Lucia Buckeridge Serra (OAB: 123257/SP) - Melissa Tasinafo Silva (OAB: 187983/SP) - Willian Marcos (O
São Paulo, 27 de setembro de 2012. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00111 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012454-70.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.012454-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO MECANICA E FUNDICAO IRMAOS GAZZOLA S/A e outros LUIZ GAZZOLA NETO ERIVAM GAZZOLA espolio ALICE GARCIA GAZZOLA RAFAEL PRADO GAZOTTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E
2. O art. 125, II, do CPC atribui ao Juiz a responsabilidade por velar pela rápida solução do litígio. 3. O art. 130 do CPC preceitua que é competência do magistrado singular determinar as provas necessárias para a instrução do processo, indeferindo as desnecessárias. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidad
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1282 201 absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como curador José Machado Neto, nascido aos 23/02/1937, neste Município, filho de Napoleão Carlos Machado e de Celina Nascimento Machado. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez em dez dias e afixado na forma da lei. Itararé, 27
São Paulo, 27 de setembro de 2012. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00111 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012454-70.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.012454-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO MECANICA E FUNDICAO IRMAOS GAZZOLA S/A e outros LUIZ GAZZOLA NETO ERIVAM GAZZOLA espolio ALICE GARCIA GAZZOLA RAFAEL PRADO GAZOTTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano III - Edição 732 73 EDITAL PARA CITAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES,INCERTOS OU DESCONHECIDOS, COM O PRAZO DE 30 DIAS NA AÇÃO DE USUCAPIÃO Nº 1594/2009, ONDE FIGURA(M) COM REQUERENTE(S) GIBEON ORLANDIM E JESSE ANTONIO ORLANDIM, COM PRAZO DE (30) TRINTA DIAS. O DOUTOR CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE I
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS PARA AUTORIZAR A REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A r. decisão impugnada foi proferida em consonância com o disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante não apresenta argumentos relevantes que autorizem ou justifiquem a reforma da r. decisão agravada. 3. Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
2. O art. 125, II, do CPC atribui ao Juiz a responsabilidade por velar pela rápida solução do litígio. 3. O art. 130 do CPC preceitua que é competência do magistrado singular determinar as provas necessárias para a instrução do processo, indeferindo as desnecessárias. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidad