4.855 Resultado da pesquisa aluisio de freitas miele - em: 14/05/2025
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P. Intimem-se. Ribeirão Preto, 08 de fevereiro de 2019. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002970-94.2017.4.03.6102 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: FAMIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, JEAN FRANCO PEREIRA DA SILVA, GIULIANO PEREIRA DA SILVA, GILBERTO APARECIDO PEREIRA DA SILVA, JUVERSINO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: ALUISIO DE FREITAS MIELE - SP322302, JEAN CARLO PALMIERI - SP298709, KARIN PEDRO MANINI - SP2
Renovo à CEF o prazo de 5 (cinco) dias para que promova o recolhimento da importância relativa às diligências do Sr. Oficial de Justiça e à taxa judicial instituída pela Lei n.º 11.608/03, apresentando as correspondentes guias a este Juízo, conforme já determinado (ID 11110064), pois dos autos não consta o recolhimento. Cumprida a determinação supra, prossiga-se com a expedição da carta precatória. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a CEF, por man
Ribeirão Preto, 08 de janeiro de 2019. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5007394-48.2018.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ZANA Advogado do(a) EMBARGADO: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO - SP320435 DESPACHO ID 12921156: vista à CEF, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertin�
Renovo à CEF o prazo de 5 (cinco) dias para que promova o recolhimento da importância relativa às diligências do Sr. Oficial de Justiça e à taxa judicial instituída pela Lei n.º 11.608/03, apresentando as correspondentes guias a este Juízo, conforme já determinado (ID 11110064), pois dos autos não consta o recolhimento. Cumprida a determinação supra, prossiga-se com a expedição da carta precatória. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a CEF, por man
Ribeirão Preto, 04 de outubro de 2018. [1] De 06.11.2018 e 07.11.2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002970-94.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: FAMIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, JEAN FRANCO PEREIRA DA SILVA, GIULIANO PEREIRA DA SILVA, GILBERTO APARECIDO PEREIRA DA SILVA, JUVERSINO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: ALUISIO DE FREITAS MIELE - SP322302, JEAN CARLO PALMIERI - SP298709, KARIN PEDR
Ribeirão Preto, 04 de outubro de 2018. [1] De 06.11.2018 e 07.11.2018. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002970-94.2017.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: FAMIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP, JEAN FRANCO PEREIRA DA SILVA, GIULIANO PEREIRA DA SILVA, GILBERTO APARECIDO PEREIRA DA SILVA, JUVERSINO PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: ALUISIO DE FREITAS MIELE - SP322302, JEAN CARLO PALMIERI - SP298709, KARIN PEDR
ID 13315490: concedo à CEF o prazo de 10 (dez) dias para que requeira o que de direito ao prosseguimento do feito, atentando-se para a informação de que o devedor faleceu. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime-se a CEF, por mandado, para suprir a falta em 05 (cinco) dias (art. 485, § 1ª, do NCPC), sob pena de extinção. Int. Ribeirão Preto, 7 de janeiro de 2018. César de Moraes Sabbag Juiz Federal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002970-94.2017.
P.R.Intimem-se. Ribeirão Preto, 30 de janeiro de 2019. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5006234-85.2018.4.03.6102 EMBARGANTE: GILBERTO APARECIDO PEREIRA DA SILVA, GIULIANO PEREIRA DA SILVA, JEAN FRANCO PEREIRA DA SILVA, JUVERSINO PEREIRA DA SILVA, FAMIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP Advogados do(a) EMBARGANTE: ALUISIO DE FREITAS MIELE - SP322302, KARIN PEDRO MANINI - SP276316, JEAN CARLO PALMIERI - SP298709 Advogados do(a) EMBARGANTE: ALUISIO DE FREI
IMPETRANTE: A D MARTINELLI - EIRELI Advogados do(a) IMPETRANTE: MARISTELA FERREIRA BOZZO - SP403206, FABIO LUIS BIS - SP411652 IMPETRADO: DELEGADO RECEITA FEDERAL RIBEIRÃO PRETO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. 1. Aprecio o pedido de tutela de evidência como requerimento de medida liminar, tratando-se de mandado de segurança, cujo rito especial não dispensa prova do “perigo da demora” na decisão provisória. Se não houver risco ao resultado útil da demanda, é prec
Ribeirão Preto, 10 de setembro de 2018. César de Moraes Sabbag Juiz Federal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000040-69.2018.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: EVERSON ARCO DE PANI Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREA SALATA VITALIANO - SP374709, MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI - SP239210 DESPACHO 1) Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros (penhora on line), nos termos do artigo 854 do CPC, até o valor indi