6 Resultado da pesquisa ambos do cp. condena - em: 12/05/2025
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Publicação: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3649 414 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO C. PRADO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECY DE ASSIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0153/2016 Processo 0000329-10.2013.8.12.0046 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Nonato de Assis de Melo Queiroz Junior e outro ADV:
Publicação: quarta-feira, 8 de março de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XVII - Edição 3755 18 Chapadão do Sul 1ª Vara de Chapadão do Sul Edital – intimação (60 dias) O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. Faz saber a Réu: José Henrique da Silva, Rua Brasil, 12, Sibipiruna - CEP 79560-000, Chapadão do Sul-MS, CPF 072.265.454-54, nascido em 03
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1410 313 O Doutor GUSTAVO MULLER LORENZATO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da Vara Única de Pitangueiras, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Ré FRANCIELI LIMA DE ARAÚJO, RG 419087825 SSP, filho(a) de MANOEL LIMA DE ARAÚJO e MARIA BEZERRA DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a)
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IV - Edição 885 301 artigos 396 e 396 A do CPP Segue resumida a denuncia nos termos do provimento IV/64 CSM: Que no dia 26 de março de 2007, por volta das 15.30hs, na Câmara de Mogi das Cruze, situada na Av. Narciso Yague Guimarães, 381, centro cívico, nesta Clovis, privou Marcio dos Santos Cardoso de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privad
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2021 4 esvazia a própria pretensão punitiva estatal, impondo-se, nos termos do art. 28-A, § 13[1], do CPP, a extinção da punibilidade do investigado e o arquivamento dos autos, medida cogente, diante do pedido formulado pelo Procurador-Geral de Justiça, titular da ação penal, não podendo o Tribunal deliberar de forma contrária. JULGADOS DA CÂMAR