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2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 1441 O Juízo a quo deferiu o pedido autoral relativo ao intervalo intrajornada, condenando as Reclamadas ao pagamento de 1 hora (...) de intervalo intrajornada para cada 8 horas de trabalho (28 horas por mês), por concluir que a prova testemunhal foi suficiente para I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a comprovar a supressão do horário de alm
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 Parcial provimento. 1427 confirmou que as escoltas eram realizadas em dupla, sendo que, enquanto um almoçava, o outro vigiava a carga. Ressalta que o depoimento da testemunha do Reclamante, Sr. Peterson do Rosário Antônio, carece de credibilidade, pois utilizouse das mesmas palavras do depoimento do Autor, além de desviar a verdade dos fatos ao ser inquirido sobre a poss
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 1428 da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 2.4.2. ADICIONAL NOTURNO No presente caso, a 1ª Reclamada carreou aos autos os controles de frequência (ID. d613bdf), os quais foram desconsiderados pelo juiz a quo por não condizer com a realidade do Autor, visto que constam relatórios de
2451/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 3925 mensais. horas vezes 8 viagens por mês = 224 horas), além de 1 hora de Além disso, afirma que era obrigado a chegar com antecedência de intervalo intrajornada para cada 8 horas de trabalho (28 horas por 1 hora antes da viagem e que somente podia sair 1 hora após o mês) e o adicional noturno sobre 56 horas por mês, eis que são término, a fim de trocar o unif
28 – quinta-feira, 19 de Junho de 2014 Diário do Executivo 0298756-2 0243968-9 0214094-2 0183924-1 0222589-1 0176636-8 0268267-2 0269773-4 0217630-0 0268387-3 0268605-8 0216242-3 0178193-6 0196256-6 0183988-8 0271458-2 0271238-5 0269818-8 0284060-0 0215981-3 0262958-5 0284476-1 0269330-5 0211252-3 0271426-4 0271783-2 0287313-3 0207935-6 0234952-3 0288892-0 0182922-0 0280608-8 0177117-5 0266693-6 0239060197071-2 0216581-3 0233208-6 0289682-6 0190705-0 0276898-4 0259866-3 0202316-4 0283484-7 02
quinta-feira, 08 de Abril de 2021 – 17 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Defesa Social, 10857167 Geilson Menezes Pereira – ASEDS – 3 - Patrocinio - 31 - 17/03/2021 A 16/04/2021 158.I, 11734274 Roberto dos Santos Luiz – ASP – 1 - Patos de Minas - 60 - 14/03/2021 A 12/05/2021 - 158.I, 11918448 Silas Antonio Mendes – ASP – 3 - Carmo do Paranaiba - 12 - 04/02/2021 A 15/02/2021 - 158.I, 13791694 Renato Augusto de Oliveira – ASP – 1 - Muriae - 2 -
28 – quarta-feira, 08 de Agosto de 2018 Diário do Executivo Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Academia de Polícia Civil CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2018/1 DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO BANCA DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS – DISSERTATIVAS Em complementação: Portaria Nº 96/ DRS/ACADEPOL/PCMG/2018 A Presidente da Comissão de Concurso da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, resolve designar a Banca Examinadora abaixo relacionada, para elaboraç
sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 – 11 Minas Gerais Diário do Executivo MASP 14531529, ISADORA SAMPAIO MAFRA, ASP, a contar de 12/08/2022, para regularização funcional. MASP 13799416, AMANDA COSTA REIS, ASEDS, a contar de 12/08/2022, para regularização funcional. MASP 13770151, YANN CASSIO DA SILVA COELHO, ASP, a contar de 27/07/2022, para regularização funcional. MASP 14427801, ANDRE FILIPE NEIVA DE SOUZA, ASP, a contar de 13/06/2022, para regularização funcional. MASP 12506200, JO
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 – 7 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretário: Otto Alexandre Levy Reis Expediente ATO RETIFICATORIO PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO declara aposentada, a partir de 17/03/2016, com proventos integrais, nos termos dos artigos 71, § 2º, inciso II, 72 inciso II, alínea “b” e 73, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar n
20 – sexta-feira, 30 de Outubro de 2020 Diário do Executivo REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de 5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de novembro de 2019, o servidor: MASP 1195624-0, ALLYSON CAETANO DA SILVA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA JOSE ABRANCHES GONCALVES, para a ASSESSORIA DE INFORMACAO E INTELIGENCIA PRISIONAL, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.