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ANO VII - EDIÇÃO Nº 1670 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 13/11/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 14/11/2014 TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 11/11/2014 NR. NOTAS : 98 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL ESCRIVANIA : FAZENDAS PUB.REG.PUB.AMB. E 2.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : TATIANE PINHEIRO DE SOUSA ALVES JUIZ DE DIREITO : ANDRE COSTA JUCA ================================================================================ NR. PROTOCOLO : 348182-14.2000.8.09.0164 ( 20000348182
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 581 877 DE DÉBITO C/ INDENIZAÇÃO D. MORAIS - CLEVERSO PAULO DE OLIVEIRA MARINHO X LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA - Fls. 27 - Proc. nº 6.280/09. V. 1.Designo audiência de conciliação para o dia 236363 de NOVEMBRO de 2009, às 9:30 horas.2.Cite-se e intimem-se. Int. Dilig. Bauru, d.s. Juiz de Direito (sala de
Edição nº 101/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018 ALDENIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: LUANA TEIXEIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: ANTONIA APARECIDA COSTA E SILVA. Adv(s).: (.). R: ALDANICE DA COSTA BRASIL. Adv(s).: (.). R: VALTER LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: EVALDO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: JOSE ELADIO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: INOCIMEIRE LISBOA DA COSTA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ALEIXO NETO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: ZILDA BRAGA CO
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1872 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/09/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/09/2015 RA-SE. MOZARLANDIA, 24 DE AGOSTO DE 2015. ANTENOR DA SILVA CAPUA JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 204247-53.2015.8.09.0110 AUTOS NR. : 301 NATUREZA : INDENIZACAO REQUERENTE : ANTONIO SILVEIRA DA COSTA REQUERIDO : ADERVAL JUNIOR DE GODOI ADV REQTE : 39278 GO - CARINA DE FREITAS STEIN FERREIRA DA DESPACHO : D E S P A C H O RECEBO A EMENDA E DOCUMENTOS DE FLS. 20/22. CUMP
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 NR.PROCESSO: 5203679.27.2018.8.09.0051 LISBOA DA COSTA, JOAO BENEDITO DA COSTA, UBALDO BENEDITO DA COSTA, TEREZA BENEDITO DA COSTA, LIANDRA BENEDITA DA COSTA, CLAUDENIRA BENEDITO DUTRA, MARIZA BENEDITO DA COSTA, EDNA MARIA BENEDITO DA COSTA, ANTONIO SILVEIRA DA COSTA, CARMEM LUCIA LISBOA DUTRA, CARLOS ANTONIO LISBOA, GINILCE LISBOA DA COSTA, DENIS LISBOA COSTA, SONFRONIO
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 réplica. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2019. DANIELA SILVA CARVALHO Servidor Geral N. 0707658-81.2018.8.07.0018 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA. A: GENIVAL RIBEIRO DOS SANTOS. A: MARIA ELAINE SIMAO DE ARAUJO. A: LEAN
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2320 280 processo 0546261-04.2012.8.06.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banif - Banco Internacional do Funchal (brasil) S.a. - Em face do exposto, homologo, por sentença o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.88) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, VIII, do Código de Proces
Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2320 280 processo 0546261-04.2012.8.06.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banif - Banco Internacional do Funchal (brasil) S.a. - Em face do exposto, homologo, por sentença o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.88) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, VIII, do Código de Proces
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1765 211 Aragao Filho - Em face do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 330, § 3º e art. 485, IV, todos do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o autor em custas e honorários ante o benefício da justiça gratuita.Publique-se, registre-se e intime-se.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. ADV: EL
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2314 261 CPC, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o feito com resolução de mérito, para: 1) realinhar a taxa de juros praticada pelo banco réu, no contrato que dormita nos autos, que é de 791,61% ao ano, à taxa média de mercado indicada pelo BACEN no mês da contratação (janeiro/2014), para os contratos dessa modalidade, a saber, 9