10.001 Resultado da pesquisa arresto de bens - em: 28/05/2025
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2159/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3141 - MARCUS RODRIGUES DA SILVA Intimado(s)/Citado(s): - GIOVANI MARQUES GERALDO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos etc. Em que pese ter constado em ata de audiência a previsão de conclusão dos autos ao juízo para análise de medida cautelar, não existe nos autos qualquer pedido de arresto de bens, à exceção da pet
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 JUÍZA SENTENCIANTE: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE 10184 demonstrados pelo teor das atas juntadas, que retratam as negociações realizadas entre a empresa e os Sindicatos dos ph Trabalhadores na busca de uma solução negociada, documentos: Id Num e3b7644, c2e23c6. Considerando que na última negociação realizada, conforme ata do Id Num c2e23c6, a empresa chegou a s
1677/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2015 Advogado Carlos Gustavo Villela de Oliveira(OAB: 108356MG) Advogado RECLAMADO Indefiro o pedido de arresto de bens dos sócios da primeira Advogado 2257 Taina Estefani Carvalho Silva(OAB: 132355MG) Pwg Incorporacoes e Participacoes Ltda. Carlos Gustavo Villela de Oliveira(OAB: 108356MG) reclamada, formulado pelo autor, em audiência. Ocorre que, além de não fazerem parte
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 JUÍZA SENTENCIANTE: ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE 10210 demonstrados pelo teor das atas juntadas, que retratam as negociações realizadas entre a empresa e os Sindicatos dos ph Trabalhadores na busca de uma solução negociada, documentos: Id Num e3b7644, c2e23c6. Considerando que na última negociação realizada, conforme ata do Id Num c2e23c6, a empresa chegou a s
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 se. Nada mais". 148 urgência de natureza cautelar de arresto de bens. Transcrevo, a propósito, os fundamentos: Os reclamantes recorrem, Id c41dfa4. "Vistos etc. Foram ofertadas contrarrazões pelo reclamado, Id b5d39d1. Os autores requereram Tutela Provisória de Urgência Cautelar na Os autos deixam de ser encaminhados ao Ministério Público do forma incidental para as
3007/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 692 autos. Desse modo, tenho por demonstrados a probabilidade do abusividade do ato praticado pela autoridade coatora e verificados direito alegado e o perigo de dano na demora da concessão da os pressupostos da relevância do direito e do periculum in mora. tutela de urgência pretendida, restando, pois, preenchidos os O art. 300 do NCPC prevê que a tutela de urgência
0002243-07.2014.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL) X SALIBA & SALIBA COSMETICOS LTDA - ME X LUIZ ANTONIO ALONSO SALIBA X JEAN SALIBA NETO(SP181533 - MARCELO MASCARENHAS ALONSO) 1. Considerando a autorização contida nos arts. 835 e 854, ambos do Código de Processo Civil, que asseguram a preferência e precedência da penhora em dinheiro sobre qualquer outro bem, defiro a penhora de contas e ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante do va
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 10173 Considerando que o Arresto de bens da empresa, sem a remoção imediata, além de não prejudicar suas atividades, constituirá em O reclamado interpôs agravo de petição em face da decisão de f. uma proteção contra outros credores que poderiam pleitear, 182, pela qual rejeitou o seu pedido de cancelamento de arresto de eventualmente, medidas judiciais semelhant
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 10199 Considerando que o Arresto de bens da empresa, sem a remoção imediata, além de não prejudicar suas atividades, constituirá em O reclamado interpôs agravo de petição em face da decisão de f. uma proteção contra outros credores que poderiam pleitear, 182, pela qual rejeitou o seu pedido de cancelamento de arresto de eventualmente, medidas judiciais semelhant
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 141 Regimento Interno deste Tribunal. Analiso. É o Relatório. O instituto da tutela de urgência, regulado pelo artigo 300, do novo Código de Processo Civil, consagra a possibilidade de concessão da tutela de natureza cautelar, como medida assecuratória do direito material pretendido. No entanto, o legislador estabeleceu requisitos genéricos e cumulativos para a concess