19 Resultado da pesquisa assistente de turno - em: 18/05/2025
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2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 11257 superior ou diversa da contratada e que, na inicial, foi atribuída como a de líder. Da mesma forma, a segunda testemunha, que laborou também como conferente, confirmou que o Sr. Márcio era o coordenador do Na realidade, a distribuição de serviço consistia em um das setor de qualidade e de conferencia. Disse também que o assistente obrigações próprias da
De fato, em Incidente de Uniformização de Jurisprudência - Petição nº 9.059 RS (2012/0046729-7), o STJ estabeleceu que: PREVIDENCIÁRIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ÍNDICE MÍNIMO DE RUÍDO A SER CONSIDERADO PARA FINS DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ÍNDICE SUPERIOR A 85 DECIBÉIS PREVISTO NO DECRETO N. 4.882?2003. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. INCIDÊNCIA DO ÍNDICE SUPERIOR A 90 DECIBÉIS NA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 2.172?9
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.079 - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2022 Cad 2/ Página 5148 Esbarramos no conhecido problema do mérito do ato administrativo. É dizer, cabe ao Poder Judiciário substituir a decisão da autoridade administrativa sob uma suposta interpretação com base na alegação de ilegalidade ou abuso de poder? No caso em específico, a Impetrante, graduada em enfermagem, pós-graduou-se na condição de mestre na área de Desenvolvime
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 1566 doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de reintegração do autor nos quadros funcionais da Reclamada, a condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se partir da demissão imotivada (18/07/2019) ou da data da verificação relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. da doença ocupacional/acidente
3393/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022 3124 acesso a todos os documentos relativos à prestação de serviço, constantes na ficha de registro e na atualização de CTPS, noto que seria um obstáculo quase intransponível a exigência da delimitação a “folha de pagamento” demonstra precisamente que o paradigma exata dos valores de todas as pretensões. passou a exercer a função de eletricista de turno
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 2298 substituição ao titular do cargo em questão, e de motorista acréscimo salarial (CLT, art. 468), concluindo-se as tarefas responsável pelo transporte dos funcionários que ficavam alocados desempenhadas eram compatíveis com a função e condição na unidade que servia de depósito das matérias primas. Postula, pessoal do reclamante (CLT, art. 456, parágrafo ún
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 1561 Para a caracterização da culpabilidade, tenho por necessária a pelo organismo humano, que culminou, repita-se, na redução da demonstração dos seguintes requisitos: a) prática de ato capacidade laborativa do autor, caracterizando acidente no antijurídico, decorrente de ação ou omissão voluntária, negligência trabalho/perda auditiva condutiva grau leve
3393/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022 3120 Trata-se de alteração que deve ser interpretada à luz do princípio da CRFB. constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB/88) e da Em relação à parte da postulação atingida pela prescrição, extingo o própria sistemática do Processo do Trabalho, marcada, sobretudo, processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do CPC. pe
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULO SÉRGIO DE SOUZA, MASP 1388991/0, do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100878 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar de 30/6/2016. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO usando da competência delegada pelo art. 1º,
40 – quinta-feira, 04 de Junho de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS ATO Nº: 1686/2015 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, PROGRESSÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado d