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Edição nº 94/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 18 de julho de 2008 Adv(s).: (.). R: JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO DE MACEDO. Adv(s).: (.). R: MARCELO FRANCISCO SERRAO VANDESMET. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.Aguarde-se a decisão a ser proferida no AGI interposto.Brasília, 06 de maio de 2008 às 14h25.. Nº 48923-8/08 - Impugnacao Ao Valor da Causa - A: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez. R: MARIA RAMOS LEITE FONSECA. Adv(s
Edição nº 174/2008 Brasília - DF, terça-feira, 11 de novembro de 2008 Certifico e dou fé que trancorreu em albis o prazo para a manifestção da parte autora.Brasília - DF, quarta-feira, 05/11/2008 às 18h09. Guilherme Castro CabralDiretor de Secretaria Substituto. DIVERSOS Nº 131162-3/05 - Execucao - A: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF015079 - Flavio Eduardo Wanderley Britto, DF018254 - Cristiane Rodrigues Britto. R: SUMMA PHARMA COM E MAN LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Adv
Edição nº 30/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 Circunscrição Judiciária de Brasília Juizados Especiais Cíveis de Brasília 1º Juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2013 Juíza de Direito: Wilde Maria Silva Justiniano Ribeiro Juiz de Direito Substituto: Josmar Gomes de Oliveira Diretora de Secretaria: Silvia Maria de Rezende de Menezes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDÃO Nº 192184-
Edição nº 166/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de setembro de 2009 intimada para que se manifeste, em RÉPLICA, no prazo legal.De ordem, fica a parte autora também intimada para que se manifeste, no mesmo prazo da réplica, acerca do envelope com as chaves, retro mencionado.Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2009 às 17h45. Guilherme Castro Cabral Diretor de Secretaria Substituto. DECISÃO Nº 119560-5/08 - Obrigacao de Fazer - A: ROGERIO MORGANDO VIEIRA. Adv(s).: DF018271 - Jose Carlos
Edição nº 40/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de março de 2013 18166, apesar de intimado, não providenciou a retirada do alvará de levantamento de valores expedido em seu favor. Assim, providencie o Cartório seu cancelamento e o arquivamento dos autos. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 25/02/2013 às 16h20. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto . Nº 112918-6/11 - Rescisao de Contrato - A: CAMILA SANTANA GOMES COSTA. Adv(s).: DF036828 - Giovan
Edição nº 95/2009 Brasília - DF, terça-feira, 26 de maio de 2009 Nº 56554-6/08 - Revisional - A: JANDIRA SIQUEIRA E SILVA. Adv(s).: CE012808 - Enio Ponte Mourao. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF019419 - Christina Porfirio Teles Silva, DF026806 - Fernando Henrique Silva da Costa, DF07518E - Ygor Prado Monteiro. Digam fundamentadamente sobre provas e indiquem os pontos que entendam controvertidos, sob pena de indeferimento da prova.Brasília - DF, quinta-feira, 2
Edição nº 124/2009 Brasília - DF, terça-feira, 7 de julho de 2009 19ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2009 Juiz de Direito: Clovis Moura de Sousa Diretora de Secretaria: Maura Werlang Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 49897-4/09 - Exibicao de Documentos - A: MARLENE PEREIRA DE ALMEIDA ANDRE. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes. R: BANCO FINASA SA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Desta forma, intime-se a autora a, no prazo de
Edição nº 76/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 28 de abril de 2010 Alcoforado Jordao. R: IMPERIO VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF021903 - Marcelo Alexandre Amaral Dalazen, DF08378E - Danielle Monteiro Amorim, Sem Informacao de Advogado. R: BANCO FINASA. Adv(s).: DF017122 - Francisco Thompson Flores. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/09, de ordem, designei o dia 07/07/2010, às 14h15 para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO.Brasília - DF, segunda-feira, 26/
Edição nº 185/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 1 de outubro de 2009 decisão de fls.416/417, faço os autos conclusos para sentença.Brasília - DF, quarta-feira, 23/09/2009 às 18h05.Clóvis Moura de Sousa, Juiz de Direito. Nº 69698-3/09 - Monitoria - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R: ADALBERTO RIBEIRO DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Devidamente citado, deixou o requerido transcorrer, silente, o prazo para oposição dos E
Edição nº 138/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 19 de setembro de 2008 Nº 61500-3/07 - Cobranca - A: JACQUES CESAR BARBOSA. Adv(s).: DF019512 - Kamilla Flavila e Leles Barbosa, DF07955E - Danniel Eufrasio Goncalves Ferreira. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF0015959 - Fabio Fonseca Aires. JULGO EXTINTA, em face da desistência manifestada pelo requerente à fl.61/62, com a anuência do réu (fl. 69), com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação de Cob