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ANO X - EDIÇÃO Nº 2255 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/04/2017 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABA-LHISTA. (...) CONTRATOS TEMPORÁRIOS SU-CESSIVOS. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. FGTS DE-VIDO. (...) Ainda que considerado nulo o contrato temporário, é devido o pagamento do FGTS ao servidor, nos termos do artigo 19-A da Lei nº 8.036/90, sob pena de con-figurar enriquecimento ilícito da A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do con-trato’ (RE-AgR 752.206/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/10/2013). 2. As-sim, o servidor público, cujo contrato temporário de natureza jurídico-adminis-trativa foi declarado nulo por inobser-vância do caráter transitório e excepcio-nal da contratação, possui direito aos depósitos
1484/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Publique-se. Teresina, 27 de maio de 2014. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Desembargador Presidente mv Despacho de Revista TRT 22a Região RO-0002815-07.2012.5.22.0003 - 1ª Turma Recurso de Revista Recorrente(s): FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA Advogado(a)(s): TESSIO DA SILVA TORRES (PI - 5944) Recorrido(a)(s): MARIA APARECIDA RABELO DE ARAUJO Advogado(a)(s): ODON