344 Resultado da pesquisa cargo de professor municipal - em: 01/06/2025
Página 3 de 35
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 Superada a preliminar aduzida, impõe-se adentrar ao mérito recursal. Da detida análise da pretensão exposta, infere-se que o autor exercia o cargo de professor municipal e, com base na Lei Municipal nº 7.399/94, formulou o pedido inicial, qual seja, de reenquadramento na carreira correspondente. NR.PROCESSO: 0102678.26.2014.8.09.0051 Jurisdição nº 456636-53.201
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 406 O Ministério Público do Trabalho, em parecer de id. c8fa6f8, da lavra do Exmo. Procurador João Batista Luzardo Soares Filho, opina pelo conhecimento e desprovimento do apelo. É o relatório. Relatório Fundamentação Recurso ordinário da decisão de id. 069bfaa, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, mantendo, inclusive, a antecipação de tutela conce
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017 Publicação: sexta-feira, 25/08/2017 AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE VENCIMENTOS CONFORME PERCENTUAIS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 7.997/2000. REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI MUNICIPAL Nº 8.188/2003. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 12 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGUR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018 Publicação: quarta-feira, 04/04/2018 ?Súmula nº 12. Não é possível o pagamento das diferenças vencimentais resultantes da aplicação do texto original do art. 7º, § 2º, da Lei nº 7.997/2000, diante da publicação da Lei nº 8.188/2003, ambas do Município de Goiânia, eis que esta última, revogou tacitamente aquela, pela incompatibilidade da matéria tratada.? Nesta perspectiva, como relatado e
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3388 68 Agravado : Gilsomar Estevão Trindade. Advogado : Alexandre da Costa Tolentino (OAB: 9348/AM). Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PORTARIA N.º 0040/2019. RECONDUÇÃO A CARGO DE PROFESSOR MUNICIPAL. ATO ADMIN
ANO X - EDIÇÃO Nº 2333 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/08/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/08/2017 Comarca de Goiânia Impetrante: Roberto Kenedy Vidal Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás Litisconsorte: Estado de Goiás Relator: Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 5287144.24.2017.8.09.0000 Mandado de Segurança nº 5287144.24.2017.8.09.0000 DECISÃOPRELIMINAR Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido de t
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017 Publicação: quinta-feira, 16/11/2017 Súmula n.º 12 - Não é possível o pagamento das diferenças vencimentais resultantes da aplicação do texto original do art. 7º, §2º, da Lei nº 7.997/2000, diante da publicação da Lei nº 8.188/2003, ambas do Município de Goiânia, eis que esta última, revogou tacitamente aquela, pela incompatibilidade da matéria tratada. NR.PROCESSO: 0239022.82.2012.8.09.00
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 NR.PROCESSO: 0400601.68.2014.8.09.0051 irredutibilidade de vencimentos. Diante do exposto, acolho o parecer do órgão ministerial de cúpula, conheço do incidente e dou-lhe provimento para uniformizar a jurisprudência deste Tribunal de Justiça sobre a matéria, no sentido de firmar o entendimento de ser indevida a aplicação do texto original do art. 7º, § 2º, da
00013 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000239-95.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.000239-5/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Prefeitura Municipal de Sao Paulo SP SP255898 FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO e outro Conselho Regional de Educacao Fisica do Estado de Sao Paulo CREF4SP SP220653 JONATAS FRANCISCO CHAVES e outro SP267010B ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00002399520124036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vi
ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017 Nesta senda, uma vez pacificada a questão nesta Corte de justiça, vê-se que não há amparo legal no pedido de declaração do direito da demandante com base no texto original do artigo 7º, §2º, da Lei Municipal 7.997/2000 e de consectário o respectivo pagamento das diferenças salariais pleiteadas, porquanto a Lei Municipal nº 8.188/2003, alterou os percentuais a