536 Resultado da pesquisa carla carduz rocha - em: 04/06/2025
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interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. Entretanto, tal declaração goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser indeferido se houver elementos de prova em sentido contrário. 3. Hipótese dos autos em que o indeferimento do pedido encontrou amparo na prova dos autos, sendo insuscetível de revisão em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido." (STJ,
secretaria.Silente, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Int. Expediente Nº 5934 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0024824-22.2009.403.6100 (2009.61.00.024824-5) - MARIA TAVARES DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP078173 - LOURDES RODRIGUES RUBINO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA) Fls. 379/389: Recebo a Apelação da parte autora, em seus regulares efeitos de direito.Ao Apelado, para con
É o suficiente relatório. Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se a presença dos fundamentais elementos de construção de seu texto, art. 541, CPC, ausente ao todo dos temas suscitados Súmula ou Recurso Repetitivo até aqui catalogada/o em solução a respeito : DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AJUDA DE CUSTO. REMOÇÃO PARA OUTRO MUNICÍPIO. DESPESAS. EXISTÊNCIA. PRESUNÇÃO LEGAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO ESP
formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.P.R.I. 3ª VARA PREVIDENCIARIA MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR JUIZ FEDERAL TITULAR ELIANA RITA RESENDE MAIA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Expediente Nº 2137 EMBARGOS A EXECUCAO 0013844-87.2011.403.6183 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 214 - LAURA DE SOUZA CAMPOS MARINHO) X OLIVINO MARCIANO DE CARVALHO(SP139741 - VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN E SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES) Ciência à parte autora acerca do pagamento do(s) requis
22ª VARA CÍVEL *PA 1,0 DR. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO JUIZ FEDERAL TITULAR BEL(A) MÔNICA RAQUEL BARBOSA DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 8380 ACAO CIVIL PUBLICA 0000325-13.2005.403.6100 (2005.61.00.000325-5) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. EUGENIA AUGUSTA GONZAGA FAVERO) X UNIAO FEDERAL(Proc. SEM PROCURADOR) 1- Dê ciência às partes da descida dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região pelo prazo SUCESSIVO de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito. 2-
em R$289.020,00 (Duzentos e oitenta e nove mil e vinte reais).Traslade-se cópia desta para os autos da Ação Declaratória nº 0015854-91.2013.403.6100 em apenso.Em seguida, intime-se a parte autora para que proceda à complementação das custas processuais nos autos do processo em apenso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Decorrido in albis o prazo para manifestação acerca desta decisão, desapensem-se e arquivem-se. Int. 6ª VARA CÍVEL DR. JOÃO BATISTA GON
7. Conclui-se, portanto, que decorrido o qüinqüênio prescricional entre a citação da pessoa jurídica e a citação dos sócios incluídos, sendo de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente para o redirecionamento. 8. No que tange à condenação em honorários advocatícios , a rejeição da exceção não se equipara ao seu acolhimento , em termos de condenação em honorários , pois enquanto a primeira é mero incidente, a segunda hipótese extingue a execução, ainda que e
0005307-89.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X GILSON SOUZA SILVA Manifeste-se a CEF, pontualmente, acerca das certidões de fls. 59 e 83.Int. 0009580-14.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JOSE ROBERTO DA COSTA Fls. 66: defiro pelo prazo de 15 (quinze) dias.Int. 0013781-49.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X EVERALDO BATISTA DOS SANTOS(SP196335 - ORTIZ FRAGA JUNIOR) F
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS CARLA CARDUZ ROCHA HERMES ARRAIS ALENCAR AGENCIA DE LIMPEZA MARITIMA CABRAL 00.00.21599-6 5 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Autor INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS contra sentença proferida pelo(a) MM.(ª) Juiz(íza) Federal da 5ª Vara de São Paulo/SP que, na ação ordinária proposta contra ALUIZIA DA SI
formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.P.R.I. 3ª VARA PREVIDENCIARIA MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR JUIZ FEDERAL TITULAR ELIANA RITA RESENDE MAIA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA Expediente Nº 2137 EMBARGOS A EXECUCAO 0013844-87.2011.403.6183 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 214 - LAURA DE SOUZA CAMPOS MARINHO) X OLIVINO MARCIANO DE CARVALHO(SP139741 - VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN E SP081620 - OSWALDO MOLINA GUTIERRES) Ciência à parte autora acerca do pagamento do(s) requis