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DESPACHO Intime-se a União a fim de que querendo, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às fls. 88/89 pelo apelado, no prazo de 5 dias, nos termos do Art. 1.023, §2º, CPC. Intime-se, também, o apelado para em querendo, manifestar-se acerca do agravo inomindado interposto pela União Federal às fls. 91/102, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021, §2°, CPC. Após, à conclusão. São Paulo, 26 de setembro de 2016. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator 00019 A
3662/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 306 Registre-se, em reforço, que a FSPH detém patrimônio Administração Indireta do Poder Executivo, sob o regime jurídico de integralmente afetado à prestação de serviço público, bem como direito privado, mas sendo estas prestadoras de serviços públicos, orçamento vinculado diretamente ao orçamento estatal, fatos que encontram-se ilustres expoentes do D
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Não há negar que, como observa Celso Antônio Bandeira de Mello, a generalidade e o caráter abstrato da lei permitem particularizações gradativas quando não objetivam a especificidade de situações insuscetíveis de redução a um padrão qualquer. Disso resulta, não raras vezes, margem de discrição administrat
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018 NR.PROCESSO: 5277985.57.2017.8.09.0000 instrumentos, com retorno dos imóveis à Administração Municipal. Após a regular instrução processual, sobreveio a sentença de mérito que julgou procedente o pedido, determinando, ainda, a desocupação dos imóveis pelos recorrentes. Com o trânsito em julgado, o Ministério Público do Estado de Goiás requereu o cumprimen
ANO X - EDIÇÃO Nº 2399 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/12/2017 Publicação: segunda-feira, 04/12/2017 NR.PROCESSO: 0198267.79.2013.8.09.0051 Através da licença, o Poder Público exerce seu poder de polícia fiscalizatório, verificando, em cada caso, se existem ou não, óbices legais ou administrativo para o desempenho da atividade reivindicada. Para o saudoso mestre HELY LOPES MEIRELLES, “licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Pú
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2767 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/06/2019 Publicação: sexta-feira, 14/06/2019 1 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2013. NR.PROCESSO: 0204700.43.2015.8.09.0144 Documento datado e assinado digitalmente. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Validação pelo código: 10423565095287252, no endere�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021 3910 ROBERTO BOTELHO COELHO Juiz de Direito [1] MEIRELLLES, Hely Lopes, in Direito Administrativo Brasileiro, 22ª ed. atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, SP. Malheiros Editores, 1997. págs. 366/367. [2] MELLO, Celso Antônio Bandeira de, in Curso de Direito Administrativo, 13ª ed. SP. Malheiros Editores, 2001. págs. 256/257 e 281/282.
3662/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023 316 Em defesa da tese de impenhorabilidade dos bens de entidades da nosso). Administração Indireta do Poder Executivo, sob o regime jurídico de Dos excertos acima colacionados, extraímos os seguintes direito privado, mas sendo estas prestadoras de serviços públicos, argumentos em prol da impenhorabilidade dos bens das sociedades encontram-se ilustres expoentes
3257/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 800 seguir transcrito: 1 - CONHECIMENTO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: Presentes os pressupostos de cabimento e admissibilidade, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. C.F., art. 37, IX. Lei 9.198/90 e Lei conheço dos recursos e das contrarrazões. 10.827/94, do Estado do Paraná. A regra é a admissão de servidor 2 - MÉRITO público mediante concurso públic
presentes autos. Com efeito, todas as questões, mais uma vez reiteradas pela recorrente, já foram decididas através de exaustiva motivação, documentadas tanto no voto proferido no momento do julgamento do recurso administrativo pelo Conselho de Administração dessa Egrégia Corte Regional, quanto nas decisões proferidas nos pedidos de reconsideração anteriormente realizados, não se podendo falar em qualquer omissão na fundamentação da decisão. Tampouco há que se falar em qualquer