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3107/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020 Processo Nº ATSum-0001013-08.2019.5.19.0004 AUTOR JOSE WYLTON SILVA CAVALCANTE ADVOGADO RODOLFO MIRANDA DA SILVA(OAB: 15702/AL) RÉU CENUTRI - CENTRO ESPECIALIZADO DE NUTRICAO LTDA. ADVOGADO SAULO JOSÉ LAMENHA CARDOSO(OAB: 7652/AL) 214 meio de tablets e celulares com a instalação do aplicativo Cisco Webex, disponível para as plataformas Android e Apple IOS. Seu acesso
Disponibilização: quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2935 039.719.594-07 R$ 20.599,75; WARLLEY OTAVIO DE O. ARAUJO 103.241.894-00 R$ 8.596,72; WESIA LAYANNE PEREIRA DE LIMA 104.510.044-77 R$ 11.521,66; WILCILENE SANTOS DE OLIVEIRA 985.927.004-00 R$ 16.050,00; YAN CANUTO DA COSTA 081.275.404-20 R$ 31.056,43 ; YSIS DE OLIVEIRA SOUZA 062.622.554-00 R$ 9.009,88; ZELTNA RODRIGUES DE LEMOS 453
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2447 301 concedida, defiro o bloqueio on line, via Bacen Jud, de contas do réu, do valor apurado na memória de cálculos abaixo, para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento (pagamento das despesas pelo período de 12 meses). MEMÓRIA DE CÁLCULOS PARA BLOQUEIO VIA BACEN JUD 1) 31 UNIDADES DE NUTRICOMP ENERGY -
Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2447 301 concedida, defiro o bloqueio on line, via Bacen Jud, de contas do réu, do valor apurado na memória de cálculos abaixo, para a obtenção do resultado prático equivalente ao adimplemento (pagamento das despesas pelo período de 12 meses). MEMÓRIA DE CÁLCULOS PARA BLOQUEIO VIA BACEN JUD 1) 31 UNIDADES DE NUTRICOMP ENERGY -
Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3145 94 LISTA DE CREDORES: CLASSE III ? QUIROGRAFÁRIO: 51 CREDORES, NO VALOR TOTAL DE R$ 2.647.473,38: A C C C LOUREIRO 28.406.704/0001-88 R$ 21.039,48; ALERT COMERCIO LTDA 14.267.446/0001-91 R$ 13.617,42; ALESSANDRO HENRIQUE ELEUTERIO DE ANDRADE - ME 07.266.499/0001-22 R$ 3.349,99; ALVARO MORAES DE MEDEIROS 994.594.184-49 R$ 4.650,
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3170 174 Pedro Pacca Loureiro Luna (OAB 10112/AL) Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG) Rafael da Silva Pereira (OAB 16804/AL) Rafael dos Santos Queiroz (OAB 103637/MG) Rafael dos Santos Queiroz (OAB 456883/SP) Raoni Ferreira Mauricio (OAB 11347/AL) Raphaella Miranda Damásio (OAB 13
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2982 124 Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: POLIANA DE ANDRADE SOUZA (OAB 6688/AL) Processo 0701767-66.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Gildete Elena Calaça de Lima - DESPACHO Intime-se o Estado de Alago
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2466 96 Fundamento e decido. Em primeiro lugar, destaque-se a desnecessidade de dilação probatória, já que os documentos acostados aos autos são per se suficientes para a análise e julgamento do feito. De início, saliento que a reconhecida solidariedade entre os entes federativos no que se refere à prestação da assistência
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2053 91 nova avaliação nutricional, em que houve a alteração da medicação, mas todos os produtos com a mesma finalidade, qual seja: a suplementação complementar da paciente. Consoante relatório nutricional (fls. 123/124), da lavra da nutricionista Dra. Meiryellen da Silva Correia, a paciente necessita fazer uso dos seguinte
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2466 96 Fundamento e decido. Em primeiro lugar, destaque-se a desnecessidade de dilação probatória, já que os documentos acostados aos autos são per se suficientes para a análise e julgamento do feito. De início, saliento que a reconhecida solidariedade entre os entes federativos no que se refere à prestação da assistência