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10.001 Resultado da pesquisa companhia vale do rio doce - em: 28/05/2025

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    12.217.071/0001-20

  • DISTRIBUIDORA VALE DO RIO DOCE LTDA

    18.871.665/0001-36

  • RODOVIARIO VALE DO RIO DOCE LTDA

    17.303.561/0003-24

  • CERAMICA VALE DO RIO DOCE LTDA

    32.668.980/0001-91

  • ASSISTENCIAL VALE DO RIO DOCE LTDA

    41.827.189/0001-78

  • CAFEEIRA VALE DO RIO DOCE LTDA

    04.293.429/0001-75

  • CONSELHO ESCOLAR VALE DO RIO DOCE

    10.880.087/0001-92

Processos encontrados


TRF4 09/07/2012 -Pág. 139 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 09/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

A insurgência do agravante não merece guarida. A dificuldade de alienação e a iliquidez das debêntures têm justificado a recusa de sua nomeação. No caso específico das debêntures da Companhia Vale do Rio Doce, tem-se constado, em diversas oportunidades, que os valores que representariam são muito inferiores àqueles informados pelos executados. Outrossim, esta Corte vem sistematicamente rejeitando a nomeação de debêntures da Companhia Vale do Rio Doce à penhora por ambas as Turmas

TRF4 16/10/2014 -Pág. 67 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 16/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

COMPANHIA VALE DO RIO DOCE À PENHORA. INCABÍVEL. BACENJUD E RENAJUD. POSSIBILIDADE. 1. A pretensão de nomeação de debêntures emitidas pela Companhia Vale do Rio Doce vem sendo reiteradamente rechaçada por ambas as turmas especializadas em direito tributário deste Tribunal, pelo que não merece guarida o presente recurso. 2. A observância ao princípio insculpido no artigo 620, do CPC, não significa permitir constrição patrimonial de acordo com a vontade do devedor, até porque o esco

TRF4 13/10/2015 -Pág. 96 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 13/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

É o relatório. Decido. Apesar da insurgência da agravante, tem-se que a pretensão de penhora de debêntures da Companhia Vale do Rio Doce vem sendo reiteradamente rechaçada por ambas as turmas especializadas em direito tributário deste Tribunal, consoante arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA. DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE. EXECUÇÃO FISCAL. A dificuldade de alienação e a iliquidez das debêntures têm justificado a recusa de sua nomeação.

TRT16 18/08/2017 -Pág. 525 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 18/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

2295/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2017 Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site http://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual 525 Reclamado: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Advogado: Fernando Pedro Ávila De Medeiros Martinho Fica notificado(a) Deny Jackson Sousa Magalhães - Oab 7083/Ma, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da sentença proferida, disponível para con

TRT17 23/08/2016 -Pág. 863 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 23/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2049/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 Intimado(s)/Citado(s): - CVRD - Companhia Vale do Rio Doce - Ebate Construtora Ltda - Wanderley de Jesus Dias 0053500-95.2009.5.17.0121 RTSum Reclamante: Wanderley de Jesus Dias Reclamado: Ebate Construtora Ltda DESPACHO A reclamada VALE S/A, anteriormente denominada CVRD COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, solicitou o desarquivamento dos autos para análise e eventual liberação à p

TRT17 23/01/2018 -Pág. 1927 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 1927 VOTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO (1009) PROCESSO Nº 0002468-08.2014.5.17.0014 RO EMBARGANTE: ESPÓLIO DE JOSE RICARDO DE SOUZA Acórdão Processo Nº RO-0002468-08.2014.5.17.0014 Relator SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES RECORRENTE NIPLAN ENGENHARIA S/A ADVOGADO RODOLFO GOMES AMADEO(OAB: 12493/ES) RECORRENTE COMPANHIA VALE DO RIO DOCE ADVOGADO ANABE

TRF4 11/02/2015 -Pág. 390 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 11/02/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Boletim JF Nro 015/2015 DR. RAFAEL LAGO SALAPATA Juiz Federal VALQUIRIA LOCATELI ROSA Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Vistos, etc. A fim de garantir a presente execução fiscal a parte executada ofereceu à penhora, aplicações financeiras lastreadas em ativos, emitidos pela Companhia Vale do Rio Doce S/A e custodiadas pelo Banco Bradesco S/A.Intimada, a Fazenda Nacional rejeitou tal constrição (fl. 302). Vieram os autos con

TRF4 04/09/2015 -Pág. 529 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 04/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Boletim JF Nro 082/2015 DR. RAFAEL LAGO SALAPATA Juiz Federal VALQUIRIA LOCATELI ROSA Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Vistos, etc. A fim de garantir a presente execução fiscal a parte executada ofereceu à penhora, aplicações financeiras lastreadas em ativos, emitidos pela Companhia Vale do Rio Doce S/A e custodiadas pelo Banco Bradesco S/A. Intimada, a Fazenda Nacional rejeitou tal constrição (fl. 237). Vieram os autos co

TRF4 21/01/2015 -Pág. 2475 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 21/01/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Contudo, no caso dos autos, a penhora via BACENJUD do valor de R$ 2.026,06, representa quantia superior a 1% do valor executado (R$ 131.453,06). Logo, incabível a liberação pretendida. 2.2 PENHORA DE DEBÊNTURES Apesar da insurgência da agravante, tem-se que a pretensão de penhora de debêntures da Companhia Vale do Rio Doce vem sendo reiteradamente rechaçada por ambas as turmas especializadas em direito tributário deste Tribunal, consoante arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL E

TRT17 12/05/2017 -Pág. 1878 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 12/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1878 - João Amaral de Souza A/C Sind Diretor-Geral Notificação Processo Nº RTOrd-0165000-12.2012.5.17.0009 Processo Nº RTOrd-165000/2012-009-17-00.9 Reclamante ROGERIA DE FREITAS VASCONCELOS Weber Job Pereira Fraga(OAB: 8390/ES) ITAU UNIBANCO S.A. Beresford Martins Moreira Neto(OAB: 8737/ES) Advogado Reclamado Advogado Intimado(s)/Citado(s): - ITAU UNIBANCO S.A. - ROG

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