403 Resultado da pesquisa constrangimento ou dano - em: 19/05/2025
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2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 Não se pode afirmar que a demissão por justa causa, do modo como foi realizada, causou grande constrangimento ou dano moral indenizável, nos termos do dispositivo constitucional citado. Isto porque o empregador tem o direito subjetivo, de natureza potestativa, de dispensar o empregado, com ou sem justa causa, Recurso da parte pouco importa. A procedência do pedido de rev
2084/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016 5617 obrigada a laborar nos feriados, sem gozar de folga compensatória testemunha de defesa disse que a reclamante poderia fazer pausa e receber pelo trabalho extraordinário. extra para ir ao banheiro, bastando apenas inserir a pausa no O juízo sentenciante rejeitou o pedido, entendendo que não sistema. restaram comprovados os fatos narrados na peça de ingresso, em
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1371 Isto posto, nego provimento. desconsiderado para fins de prova. 4 DANO MORAL. BAIXA NA CTPS Destarte, ausente elementos que evidenciem a assédio perpetrado contra a autora, o pedido deve ser indeferido. A magistrada sentenciante, considerando que primeira ré entregou a CPTS da autora em secretaria e que não houve comprovação de danos, indeferiu o pleito de indeni
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9199 RECURSO ORDINÁRIO DA 09ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTES: JARDIELE DAVI DOS SANTOS E ANDORINHA SUPERMERCADO LTDA RECORRIDOS: OS MESMOS RELATÓRIO JUÍZA PROLATORA DA SENTENÇA: DRA. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Inconformadas com a r. sentença proferida (Id. 0a5ecfd), que julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, recorrem, ordinariamente, as partes.
2216/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9204 RECURSO ORDINÁRIO DA 09ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTES: JARDIELE DAVI DOS SANTOS E ANDORINHA SUPERMERCADO LTDA RECORRIDOS: OS MESMOS RELATÓRIO JUÍZA PROLATORA DA SENTENÇA: DRA. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Inconformadas com a r. sentença proferida (Id. 0a5ecfd), que julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, recorrem, ordinariamente, as partes.
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região contra a autora, o pedido deve ser indeferido. A magistrada sentenciante, considerando que primeira ré entregou a CPTS da autora em secretaria e que não houve comprovação de danos, indeferiu o pleito de indenização por danos morais. A autora afirma que a ausência da baixa do contrato de trabalho teria causado transtornos na sua vida profissional, bem como teria sido fal
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a CPTS da autora em secretaria e que não houve comprovação de danos, indeferiu o pleito de indenização por danos morais. A autora afirma que a ausência da baixa do contrato de trabalho teria causado transtornos na sua vida profissional, bem como teria sido falta de respeito. Sem razão, no entanto. Malgrado os transtornos que possa provocar à vida do trabalhador a fal
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 1044 Assim, acolho os cartões de ponto juntados como meio de prova da prejuízo ou dano à sua honra objetiva ou subjetiva, requisito jornada de trabalho do reclamante, observando que quando essencial. realizadas horas extras, estas foram devidamente compensadas. Indefiro o pedido de danos morais. Indefiro o pedido de horas extras e seus consectários. 05 - BENEFÍCIOS D
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 1042 Assim, acolho os cartões de ponto juntados como meio de prova da prejuízo ou dano à sua honra objetiva ou subjetiva, requisito jornada de trabalho do reclamante, observando que quando essencial. realizadas horas extras, estas foram devidamente compensadas. Indefiro o pedido de danos morais. Indefiro o pedido de horas extras e seus consectários. 05 - BENEFÍCIOS D
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6264 O julgado de Primeiro Grau declarou nula a advertência aplicada pela ré ao reclamante, nos termos do artigo 9º da CLT, mas rejeitou o pleito de indenização por dano moral decorrente porque entendeu não demonstrado "que a advertência aplicada indevidamente violou direitos da personalidade, como agressões à sua reputação ou Atendidos os pressupostos legais de admiss