7.344 Resultado da pesquisa construtora sercel ltda. - em: 29/05/2025
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IV Com relação aos períodos pleiteados, apontou-se, também, a presença do agente “ruído” descrito nos PPP’s do autor. No tocante a exposição a este agente, a Primeira Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada em 14/05/2014, em sede de recurso representativo da controvérsia (Recurso Especial Repetitivo 1.398.260/PR, Rel. Min. Herman Benjamin), firmou orientação no sentido de que o nível de ruído que caracteriza a insalubridade para con
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2062 29 que haverá extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte autora, por não promover os atos que lhe competir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.Além disso, o art. 274, parágrafo único, do mesmo diploma legal prevê que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço residencial decl
Publicação: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4444 27 Processo 0809078-21.2013.8.12.0001 (apensado ao Processo 0806922-21.2017.8.12.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exeqte: USIMIX LTDA - Exectdo: Construtora Sercel Ltda ADV: MARLON SANCHES RESINA FERNANDES (OAB 8015/MS) ADV: JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 4504/MS) ADV: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON (
4 – quinta-feira, 24 de Maio de 2018 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva Superintendência de Tributação PORTARIA SUTRI Nº 739, DE 23 DE MAIO DE 2018 Altera a Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
“Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de su
22 – sexta-feira, 03 de Junho de 2016 Diário do Executivo 2.6 - Enquadramento Não 2.8 - Modelos e Sistemas de Suporte à Não Decisão 3.5 - Sistema Informações 4.1 - Outorga direito de uso de Não de Não 4.7 - Fundo Estadual Sim de Recursos Hídricos Existem 7 UPGRH´s com propostas de enquadramento de corpos de águas superficiais aprovados pelos seus respectivos CBHs. Existem 6 corpos hídricos enquadrados anteriormente a 2005 por meio de Deliberações Normativas do COPAM. No
teoria do risco, nos termos da qual, para a responsabilização do ente estatal não se faz imperativa a alegação de dolo ou culpa, do mau funcionamento ou de falha da Administração, conquanto fundada no pressuposto de que a atuação estatal tem o condão de envolver um risco de dano inerente, dando azo, assim, a Responsabilidade Objetiva do Estado. Para que se configure situação apta a ensejar a responsabilização objetiva do Estado se faz bastante e suficiente a comprovação de relaç
teoria do risco, nos termos da qual, para a responsabilização do ente estatal não se faz imperativa a alegação de dolo ou culpa, do mau funcionamento ou de falha da Administração, conquanto fundada no pressuposto de que a atuação estatal tem o condão de envolver um risco de dano inerente, dando azo, assim, a Responsabilidade Objetiva do Estado. Para que se configure situação apta a ensejar a responsabilização objetiva do Estado se faz bastante e suficiente a comprovação de relaç
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo inscrição de seus nomes no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado – CADIN-MG, caso não haja a regularização da(s) respectiva(s) pendência(s) no prazo de 75 dias, contados a partir desta publicação, o que impedirá: a participação em licitações públicas; a obtenção de atestado de regularidade fiscal; e, a celebração de convênio de cooperação com entidades da Administração Públ
24 – sexta-feira, 18 de Novembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Fiscal: I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral; III opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral