Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home

89 Resultado da pesquisa consumo apurada de forma unilateral - em: 30/05/2025

Página 1 de 9

Empresas relacionadas

  • QUALIDADE APURADA ALIMENTOS LTDA

    05.671.298/0001-85

  • FORMA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BENS E CONSUMO LTDA

    09.026.665/0001-49

  • GENETICA APURADA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

    16.530.506/0001-42

  • FORMA & FORMA INDUSTRIA METALURGICA LTDA.

    08.365.290/0001-89

  • FORMA & FORMA INDUSTRIA METALURGICA LTDA.

    08.365.290/0002-60

  • FORMA LTDA

    01.686.269/0001-36

  • SAMILA FORMA

    11.410.878/0001-11

  • COMEC FORMA?

    12.974.021/0001-97

Processos encontrados


TRF3 24/09/2018 -Pág. 432 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/09/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

8.987/95 determine que o não pagamento da conta regular permita a suspensão, afigura-se abusivo a ato impugnado, uma vez que o fornecimento de energia elétrica constitui serviço público essencial, o qual se submete ao princípio da continuidade e não pode ser interrompido pela concessionária como forma de coação ao consumidor ao pagamento de eventuais débitos pretéritos, unilateralmente apurados pela concessionária (arts. 42 e 22 da Lei n.º 8.078/90). Precedentes. - As questões das

TRF3 09/10/2014 -Pág. 560 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

00019 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 0003531-39.2013.4.03.6105/SP 2013.61.05.003531-5/SP RELATORA PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA EDINALVA DA SILVA REIS e outro ARNALDO BISPO DOS REIS SP127833 FLAVIO LUIS UBINHA e outro Cia Paulista de Forca e Luz CPFL SP126504 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00035313920134036105 4 Vr CAMPINAS/SP EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTR

TRF3 09/10/2014 -Pág. 559 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

3. A diferença de consumo apurada de forma unilateral é passível de impugnação pelo usuário na esfera administrativa e judicial, de modo que não se justifica a interrupção do serviço, tal como imposta pela autoridade impetrada. 4. Precedentes, também, da Turma julgadora (AC 2007.61.00.023784-6/SP e 2012.03.99.016435-4/SP, entre outros). 5. Remessa oficial a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta

TRF3 09/10/2014 -Pág. 561 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO DE CONTA. SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO. 1. Pacífico o entendimento jurisprudencial fincado no sentido de que o corte de energia elétrica tem como pressuposto o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês de consumo. Precedentes do E. STJ (AgRg no Ag 1.200.406/RS, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, j. 24/11/2009, DJe 07/12/2009; AgRg no Ag 1.258

TRF3 17/06/2013 -Pág. 675 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/06/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

1258939/RS, processo nº 2009/0237682-6, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/08/2010, DJe 16/08/2010.). A jurisprudência remansosa do Egrégio Superior Tribunal de Justiça não admite a suspensão do fornecimento de energia em decorrência de suposta fraude no medidor, visto que apurada unilateralmente pela concessionária (AgRg no REsp 793539/RS, processo nº 2005/0179267-0, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/05/2009, DJe 19/06/2009; REsp 1076485/RS

TRF3 27/11/2013 -Pág. 1088 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/11/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

INADIMPLEMENTO DE CONTA - SUPOSTA FRAUDE NO MEDIDOR DE CONSUMO - SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO. A sentença concessiva da segurança submete-se obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 12.060, de 7 de agosto de 2009. É pacífico o entendimento jurisprudencial fincado no sentido de que o corte de energia elétrica tem como pressuposto o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês de consumo. Precedentes do E. STJ (AgRg no Ag 1200406/RS, proces

TRF3 23/01/2014 -Pág. 514 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/04/2009, DJe 19/05/2009.). 2. Instruído o mandado de segurança com a documentação apresentada pelo impetrante, além das informações e documentos ofertados pela impetrada, é possível a apreciação da existência de direito líquido e certo. Preliminar que se rejeita. 3. É pacífico o entendimento jurisprudencial fincado no sentido de que o corte de energia elétrica tem como pressuposto o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês de consumo

TRF3 17/06/2013 -Pág. 677 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/06/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

jurisprudencial fincado no sentido de que o corte de energia elétrica tem como pressuposto o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês de consumo. Precedentes do E. STJ (AgRg no Ag 1200406/RS, processo nº 2009/0111365-3, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, 24/11/2009, DJe 07/12/2009; AgRg no Ag 1258939/RS, processo nº 2009/0237682-6, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/08/2010, DJe 16/08/2010.). A jurisprudência remansosa do Egrégio Superior Tribu

TRF3 17/05/2012 -Pág. 274 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

pressuposto o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês de consumo. Precedentes do E. STJ (AgRg no Ag 1200406/RS, processo nº 2009/0111365-3, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, 24/11/2009, DJe 07/12/2009; AgRg no Ag 1258939/RS, processo nº 2009/0237682-6, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/08/2010, DJe 16/08/2010.). 4. A jurisprudência remansosa do Egrégio Superior Tribunal de Justiça não admite a suspensão do fornecimento de energia em decorr

TRF3 17/05/2012 -Pág. 274 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/05/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

pressuposto o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês de consumo. Precedentes do E. STJ (AgRg no Ag 1200406/RS, processo nº 2009/0111365-3, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, 24/11/2009, DJe 07/12/2009; AgRg no Ag 1258939/RS, processo nº 2009/0237682-6, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/08/2010, DJe 16/08/2010.). 4. A jurisprudência remansosa do Egrégio Superior Tribunal de Justiça não admite a suspensão do fornecimento de energia em decorr

«123456789»
  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.