654 Resultado da pesquisa costa magalhaes. adv - em: 03/06/2025
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Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 R: SINVAL PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: APARECIDA DA CONCEIÇÃO BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARILZA PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUZINETE PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUZINEIDE PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDIR PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA HELENA PAREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 Pedro Paulo Caetano de Melo, conforme art. 85, §3º, I do CPC. Prossigo. Instadas a se manifestarem sobre provas, a parte autora manifestou-se pelo julgamento antecipado do mérito, enquanto o requerido pugnou pela produção de prova pericial. Do quadro posto, ainda demanda dilação probatória a analise quanto ao nexo de causalidade entre os danos nos aparelhos sinistrados e a falha na rede elétrica. C
Edição nº 151/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 13 de agosto de 2010 inicial, está comprovada a inadimplência do réu, além de evidenciada a possibilidade de depreciação ou transferência do bem que garante a dívida. Assim, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69, defiro a medida liminar de busca e apreensão do bem. Expeça-se o competente mandado.Após, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias, ou oferecer contestação, no prazo de 15 (quin