26 Resultado da pesquisa cristiane ribeiro prado - em: 19/05/2025
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presente ação, 06.06.2012, que deverá ser atualizada e acrescida das demais cominações contratuais, na data da efetiva quitação do débito, ou oferecer embargos monitórios, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Fica a citanda cientificada de que, se pagar o débito cobrado, ficará isenta do pagamento das custas e dos honorários advocatícios, e também de que, não ocorrendo o pagamento, a dívi
0020804-17.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X JOSE MAURO MARTINS SENTENÇAVISTOS EM INSPEÇÃO.A Caixa Econômica Federal - CEF ajuizou ação monitória em face de José Mauro Martins para expedição de mandado de pagamento para recebimento da importância de R$ 12.075,19 (doze mil e setenta e cinco reais e dezenove centavos), referente ao contrato particular de crédito para financiamento de aquisição de material
0008369-11.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X ROGERIO CARDOSO I - Fls. 105/106 e 107/108 - Anote-se. II - Recebo os embargos de fls. 109/121, visto que tempestivos, ficando, por conseguinte, suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do artigo 1.102c do Código de Processo Civil.Defiro os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50. Manifeste-se a autora sobre os embargos à monitória, n
0006348-62.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X MOACIR SANTANA DA SILVA Tendo em conta que o requerido não foi localizado nos endereços diligenciados (fls. 27, 36 e 42), e as consultas ao WebService da Receita Federal do Brasil e ao Sistema de Informações Eleitorais não resultaram em endereço novo (fl. 44), ou o obtido está incompleto (fl. 53), manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento da ação, indicando, des
0006348-62.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X MOACIR SANTANA DA SILVA Tendo em conta que o requerido não foi localizado nos endereços diligenciados (fls. 27, 36 e 42), e as consultas ao WebService da Receita Federal do Brasil e ao Sistema de Informações Eleitorais não resultaram em endereço novo (fl. 44), ou o obtido está incompleto (fl. 53), manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento da ação, indicando, des
SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X MARIA HELENA GONCALVES CAVALCANTE Fls. 55/61 - Informe a parte autora o valor total do débito da parte ré e requeira, objetivamente, o que entender de direito para prosseguimento do feito.Prazo: 10 (dez) dias.Int. 0019259-09.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES Fls. 37/40 - Indefiro, tendo em vista que a diligência requerida já foi realizada, conforme comprovant
SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X MARIA HELENA GONCALVES CAVALCANTE Fls. 55/61 - Informe a parte autora o valor total do débito da parte ré e requeira, objetivamente, o que entender de direito para prosseguimento do feito.Prazo: 10 (dez) dias.Int. 0019259-09.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X CRISTINA DE OLIVEIRA GOMES Fls. 37/40 - Indefiro, tendo em vista que a diligência requerida já foi realizada, conforme comprovant
SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X GASPAR JOAO AUGUSTO Fls. 55/57 - Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte Autora, por 10 (dez) dias, período findo o qual deverá indicar endereço válido para nova tentativa de citação, ou requerer a citação por edital, atentando para o disposto no artigo 232, inciso I, do Código de Processo Civil.Int. 0020804-17.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X JOSE MAURO
conforme artigo 16 da Lei 9.289/1996, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Registre-se. Publiquese. Intime-se. 0020028-17.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X GISSELY AGUIAR DA SILVA Fls. 88/111 - Defiro o pedido de vista formulado pela parte Autora, por 10 (dez) dias, período findo o qual deverá cumprir o despacho de fl. 85.Int. 0020804-17.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO
necessidade/utilidade da prestação jurisdicional.No caso dos autos, tenho que tal condição já não mais remanesce, na medida em que a Autora informa a transação entre as partes e traz aos autos cópia do contrato de renegociação e comprovantes de pagamento (fls. 88/96).Dessa forma, não há como não vislumbrar os efeitos deletérios do tempo sobre a ação e concluir que a CEF não tem mais interesse no prosseguimento do feito.Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de