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Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3328 1463 Pensão - Evaldo dos Reis - - Alex Duarte - - Alessandro Wellington Vicente - - Gleberson Frank Moura Santos - - Adriano Aparecido de Souza - - Carlos Eduardo Moraes de Jesus - - Leonardo Tavolaro - - Luiz Gustavo Fernandes da Silva - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Não há pedido liminar. Solicitem-se as i
0002068-32.2018.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6317007059 AUTOR: MARIA MADALENA GOUVEIA DA SILVA (SP237964 - ANETE FERREIRA DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - REGINA CÉLIA PONSONI FIUZA) VISTOS. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. Decido Primeiramente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Analisando o t
assim das contribuições de intervenção e das contribuições corporativas, é o art. 149 da Constituição Federal". No mesmo julgamento, o Relator, o Ministro Carlos Velloso, elencou, entre as contribuições corporativas, as exigidas pela Ordem dos Advogados do Brasil. O Supremo Tribunal Federal, ainda em seu Plenário, na ADI 2522, ao julgar o artigo 47, da Lei Federal nº 8.906/94, anotou, no voto do Relator, que "o preceito hostilizado não padece de inconstitucionalidade formal, já qu
assim das contribuições de intervenção e das contribuições corporativas, é o art. 149 da Constituição Federal". No mesmo julgamento, o Relator, o Ministro Carlos Velloso, elencou, entre as contribuições corporativas, as exigidas pela Ordem dos Advogados do Brasil. O Supremo Tribunal Federal, ainda em seu Plenário, na ADI 2522, ao julgar o artigo 47, da Lei Federal nº 8.906/94, anotou, no voto do Relator, que "o preceito hostilizado não padece de inconstitucionalidade formal, já qu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6835/2020 - Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 112 para autenticação dos livros fiscais da empresa sob o argumento de existência de débito de ICMS para com o Estado do Pará. No ordenamento jurídico brasileiro, a Fazenda Pública possui na execução fiscal, regulamentada pela Lei n.º 6.830/1980, meio específico para compelir o contribuinte ao pagamento do débito tributário; não sendo autorizado, em face ao Princípio da Estrita Legalidade
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7195/2021 - Segunda-feira, 2 de Agosto de 2021 1627 PROFISSIONAL. MEIO DE COBRANÇA INDIRETA DE TRIBUTOS. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte, agora reafirmada em sede de repercussão geral, entende que é desnecessária a submissão de demanda judicial à regra da reserva de plenário na hipótese em que a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou em Súmula deste Tribunal, nos termos dos a
entendimento desta relatora, expresso na seguinte ementa : ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ. INSCRIÇÃO. INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE DAS IN/SRF. 1. As instruções normativas apresentam dispositivos de manifesta ilegalidade, na medida em que constituem uma tentativa da Administração de cobrar seus créditos fiscais por via oblíqua não prevista em lei, além de imporem restrições ao livre exercício profissional assegurado pela Constituiç�
3074/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Outubro de 2020 13600 sujeitos” (Princípios do Direito Comercial – Com Anotações ao recuperação judicial, ainda que não vencidos, estão sujeitos aos Projeto de Código Comercial -, 1º edição, editora Saraiva, São efeitos da recuperação judicial. Paulo/SP, 2012, pg. 40 – itálicos do original). Os créditos trabalhistas constituídos posteriormente ao pedido de recuper
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Cad 2/ Página 3750 contribuinte, notadamente porque possui outros meios suficientes para a cobrança de seus débitos. Inteligência das Súmulas nº. 70 e nº. 547, ambas do Supremo Tribunal Federal. (Apelação / Reexame Necessário 115064/2010, DES. JOSÉ TADEU CURY, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 24/05/2011, Publicado no DJE 01/06/2011)(TJ-MT - REEX: 01150643220108110000 115064
Desse modo, estando o profissional inscrito junto ao conselho profissional, não há dúvida de que é devido o pagamento da anuidade, independentemente do efetivo exercício da atividade profissional fiscalizada. A jurisprudência é pacífica nesse sentido: E M E N T A ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA. REGISTRO. COBRANÇA DE ANUIDADES. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Realizada a inscrição junto aos conselhos de