10.001 Resultado da pesquisa culpa in vigilando - em: 04/06/2025
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3582/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 1996 notoriedade dos fatos, que houve demonstração suficiente da culpa TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA "in vigilando" da segunda reclamada. 'IN VIGILANDO'. RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE Igualmente, não se constata nenhuma violação ao art. 37, § 6º, da SUBSIDIÁRIA. A Administração Pública, enquanto tomadora de CF, o qual estabelece q
2963/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 451 ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. RESPONSABILIDADE Primeira Turma atribuiu responsabilidade subsidiária ao Poder SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA Público pelo pagamento das verbas deferidas na presente ação, 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE porque evidenciados nos autos elementos de convicção acerca da RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/20
3496/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 3899 instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "RETORNO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ENTENDIMENTO 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONSAGRADO PELO
2466/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018 Devolução de Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4811 18011815471670100 Certidão mandado de ID 17082413305350100 Mandado Mandado 000067973324 000060253900 17121116220896700 Notificação Notificação 17071110375765800 Decisão Decisão 000067109033 17121116220885500 Mandado Notificação Notificação 000057259247 Rescisão do Contrato Mandado 000067109032 de Trabalho prova 4 171211162208757
3547/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. 4. No presente caso, o Tribunal Regional, a
3532/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. 4. No presente caso, o Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático-probatório dos autos inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 12
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. 4. No presente caso, o Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático-probatório dos autos inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/T
3552/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. 4. No presente caso, o Tribunal Regional,
3612/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 126/TST) -, consignou estar cabalmente comprovada a culpa in vigilando da Reclamada, ressaltando que não foram efetuados os depósitos do FGTS durante o contrato de trabalho. 5. Configurada, pois, a culpa in vigilando , conforme assentado pela Corte Regional, é legítima a imputação da responsabilidade subsidiária combatida. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentaç
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 126/TST) -, consignou estar cabalmente comprovada a culpa in vigilando da Reclamada, ressaltando que não foram efetuados os depósitos do FGTS durante o contrato de trabalho. 5. Configurada, pois, a culpa in vigilando , conforme assentado pela Corte Regional, é legítima a imputação da responsabilidade subsidiária combatida. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentaç�