866 Resultado da pesquisa demais temas agitados. - em: 03/06/2025
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Logo, de rigor o sobrestamento a tanto, até ulterior deliberação, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes. São Paulo, 23 de julho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002938-20.2007.4.03.6105/SP 2007.61.05.002938-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : PROFAX METAIS LTDA MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO Extrato: ICMS na base de cálculo do PIS
desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 30 de julho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018795-24.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.018795-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA RARITUBOS DISTRIBUIDORA DE TUBOS E
DO FINSOCIAL". Logo, tendo aquela E. Corte, guardiã da exegese das leis nacionais, julgado, em referido âmbito, de modo desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 11 de abril de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00020 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036006-15.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.036006-7/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGAD
desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 30 de julho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00044 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018795-24.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.018795-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA RARITUBOS DISTRIBUIDORA DE TUBOS E
Logo, tendo aquela E. Corte, guardiã da exegese das leis nacionais, julgado, em referido âmbito, de modo desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 10 de maio de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018745-95.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.018745-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : POLY
Logo, tendo aquela E. Corte, guardiã da exegese das leis nacionais, julgado, em referido âmbito, de modo desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 10 de maio de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018745-95.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.018745-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : POLY
desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes. Nesse quadro, quanto à alegada ofensa ao disposto no artigo 535, do CPC, de rigor seja negada admissibilidade ao recurso e, no que tange ao mérito, impõe-se seja o mesmo prejudicado. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 20 de setembro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014448-30.2007.4.
"Logo, tendo aquela E. Corte, guardiã da exegese das leis nacionais, julgado, em referido âmbito, de modo desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes". Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios. Intimem-se. São Paulo, 27 de fevereiro de 2013. Salette Nascimento Vice-Presidente 00015 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007482-71.2009.4.03.6108/SP 2009.61.08.007482-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No
Logo, de rigor o sobrestamento a tanto, até ulterior deliberação, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes. São Paulo, 23 de julho de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00046 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002938-20.2007.4.03.6105/SP 2007.61.05.002938-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : PROFAX METAIS LTDA MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO Extrato: ICMS na base de cálculo do PIS
desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes. Nesse quadro, quanto à alegada ofensa ao disposto no artigo 535, do CPC, de rigor seja negada admissibilidade ao recurso e, no que tange ao mérito, impõe-se seja o mesmo prejudicado. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso em questão. Intimem-se. São Paulo, 20 de setembro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0014448-30.2007.4.