72 Resultado da pesquisa deputado augusto clementino - em: 19/05/2025
Página 1 de 8
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5209 Contudo, é público e notório que a reclamada possui centenas de climáticas e da rodovia, paradas obrigatórias assim como os limites empregados, entre próprios e terceirizados, de modo que, ainda que de velocidades existentes ao longo do trajeto e do período apurado, se considere esse transporte como regular, mostra-se certa a o que se mostra correto. Sobretudo
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4882 Quanto ao quantitativo das horas apuradas, embora a reclamada no melhor trecho, quando presentes todas as condições de tenha requerido, em razões finais, seja observado o que foi aduzido segurança no trânsito Existem outras determinantes a serem nas impugnações ao laudo de horas de trajeto, especialmente no observadas, tais como, o ano que o Substituído labor
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4987 observadas, tais como, o ano que o Substituído laborou, segurança Oportuno observar que, embora o Juízo não esteja adstrito ao laudo dos passageiros, condições das vias (curvas sinuosas e fechadas, pericial, podendo, à luz do novo código de processo civil, formar sua buracos, morros, etc. condições do trânsito, condições do tempo convicção com outros e
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5033 considerado; todavia, é bem sabido que, em cada turno de trabalho, “VI.VI - A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA laboram na mina da Anglo centenas de trabalhadores da ré e das De meados de 2014 até final de 2015, a velocidade máxima demais prestadoras de serviço, sendo, portanto, impossível o permitida na MG10, era de 60km/h e dentro da Mineradora Anglo deslocamen
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4905 “VI.VI - A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA emprestada) tenha informado ao Juízo que “conhece os locais de De meados de 2014 até final de 2015, a velocidade máxima embarque e desembarque dosfuncionários da reclamada; que do permitida na MG10, era de 60km/h e dentro da Mineradora Anglo ponto de Bandeirinha, em Conceição do Mato Dentro, até a portaria American
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5045 do Juízo. podem ser desenvolvidas no melhor trecho, quando presentes todas E, no que pertine à divergência do tempo gasto nestes trajetos, isso as condições de segurança no trânsito. se dá em razão de que o perito assistente considerou, em seu Existem outras determinantes a serem observadas, tais como, o laudo, apenas a velocidade do transporte no dia em qu
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5080 assistente apurou que, da Rotatória (distante cerca de 300 metros Atualmente, na rodovia MG10 que liga Serro a Portaria da da Portaria) até a Ponte do Rio Santo Antônio, há uma distância de Mineradora em Conceição do Mato Dentro, a velocidade máxima 20 km mais 1.3 km até a Praça Bandeirinha (páginas 5 e 6 do laudo permitida é 60 km/h da Portaria da Minera
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5104 imprescrito, as condições de trafegabilidade da estrada passou por as condições de segurança no trânsito. limitações de velocidade e transformações diversas que, por certo, Existem outras determinantes a serem observadas, tais como, o influenciam no tempo gasto no trajeto. Como exemplo, citam-se os ano que o Substituído laborou, segurança dos passageiros,
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5116 modo que deve prevalecer o apurado pela perita, pois de confiança Ainda que assim não fosse, vale destacar que, conforme alegado do Juízo. pelo sindicato na peça de ingresso, o que também é comprovado E, no que pertine à divergência do tempo gasto nestes trajetos, isso pelo documento “Horário de Transporte”, expedido pela Viação se dá em razão de que
2942/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5301 considerado; todavia, é bem sabido que, em cada turno de trabalho, “VI.VI - A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA laboram na mina da Anglo centenas de trabalhadores da ré e das De meados de 2014 até final de 2015, a velocidade máxima demais prestadoras de serviço, sendo, portanto, impossível o permitida na MG10, era de 60km/h e dentro da Mineradora Anglo deslocamen