740 Resultado da pesquisa e. apelo desprovido. - em: 10/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018 Publicação: quinta-feira, 11/10/2018 NR.PROCESSO: 0004088.36.2015.8.09.0097 acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-E. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as supra indicadas. ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 5420584.60.2017.8.09.0051, figurando como autor/apelado ISAÍAS DA GLÓRIA DE ARAÚJO e réu/apelante ESTADO DE GOIÁS. A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 04 de abril de 2019,
Disponibilização: segunda-feira, 12 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2698 2671 ATRIBUIÇÃO DA MUNICIPALIDADE. FREQUÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL E DE FORMA ININTERRUPTA, INCLUSIVE DURANTE O RECESSO ESCOLAR. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA COMO MEIO COERCITIVO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. LIMITAÇÃO DO VALOR TOTAL DA MULTA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE E APELO DESPROVIDO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 28 de junho de 2018 , por unanimidade de votos, conhecer da remessa necessária e apelo, remessa parcialmente provida e apelo desprovido, nos termos do voto do relator. NR.PROCESSO: 0362324.56.2009.8.09.0051 VISTOS, re
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 0362324.56.2009.8.09.0051, figurando como autor/apelado ATILA ALVES RIBEIRO e réu/apelante ESTADO DE GOIÁS. A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 28 de junho de 2018 , por unanimi
EM EN TA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA POR ESPECIALISTA. INOCORRÊNCIA. AUXÍLIO-DOENÇA. LEI 8.213/1991. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA POR LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A ABALAR A CONCLUSÃO DA PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO INDEVIDO. - Inexiste cerceamento de defesa, pois o laudo pericial foi elaborado por auxiliar de confiança do juízo, trazendo elementos suficientes para análise acerca da incapacidade, sendo desnecessária a reali
- Afastada, no laudo pericial, a existência de incapacidade laborativa e ausentes elementos probatórios capazes de infirmar esta conclusão, descabe falar-se em concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, restando prejudicada a análise dos demais requisitos cumulativos necessários à concessão dos benefícios pleiteados. Precedentes da Turma. - Preliminar rejeitada e apelo desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018 Publicação: quinta-feira, 11/10/2018 NR.PROCESSO: 0004088.36.2015.8.09.0097 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004088.36.2015.8.09.0097 APELANTE APELADO RELATOR CÂMARA MUNICÍPIO DE JUSSARA JOAQUIM DE SOUZA BRITO Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA. V
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 Por esses motivos, o pagamento retroativo do adicional de insalubridade é medida que se impõe, pois além de estar previsto em Lei específica, desde o ano de 2007, não ofende aos princípios da Separação dos Poderes ou Legalidade. NR.PROCESSO: 0349778.86.2014.8.09.0117 deve incidir juros de mora, com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta d
Diante do exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, nego provimento à apelação da parte autora. É como voto. EM EN TA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LEI 8.213/1991. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA POR LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS A ABALAR A CONCLUSÃO DA PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. - Inexiste cerceamento de defesa, porquanto não s