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2669/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019 1707 intimado(a) para tomar ciência de que o crédito do exequente está liberado através do alvará de ID 405e2dc. BELEM, 21 de Fevereiro de 2019. BELEM, 21 de Fevereiro de 2019. IDILBERTO NERY SILVA JUNIOR Notificação Processo Nº RTSum-0010369-46.2013.5.08.0003 AUTOR EDUARDO JOSE DE ALMEIDA LIMA ADVOGADO MARCIA MARIA TEIXEIRA CIUFFI(OAB: 6302/PA) ADVOGADO MEIRE COST
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES IND/ E COM/ DE BEBIDAS CONQUISTA LTDA SP067217 LUIZ FERNANDO MAIA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 10006343920168260415 1 Vr PALMITAL/SP DESPACHO Recebo o recurso em ambos os efeitos. Peço dia para julgamento. São Paulo, 25 de junho de 2019. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) N�
APELANTE: COPLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA, TEXTIL J. CALLAS LTDA, UNIAO FEDERAL FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: LIGIA VALIM SOARES DE MELLO - SP346011-A, LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO SP84253-A, EDUARDO GUTIERREZ - SP137057-A, EDUARDO JOSE DE ALMEIDA REMEDIO - SP379409-A Advogados do(a) APELANTE: EDUARDO JOSE DE ALMEIDA REMEDIO - SP379409-A, LIGIA VALIM SOARES DE MELLO SP346011-A, LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO - SP84253-A, EDUARDO GUTIERREZ - SP137057-A APE
2903/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020 6604 ser recolhidos por meio de guia de depósito judicial, extraída pela própria parte no site do Banco do Brasil e efetivados em conta vinculada a este juízo, no mesmo prazo acima fixado. Os pagamentos deverão ser comprovados em 5 (cinco) dias contados da data do depósito/recolhimento. Impugnados, dê-se vista ao reclamante para manifestação fundamentada, em 10 dias.
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 2380 Documento assinado eletronicamente pelo servidor TIAGO GOMES FERNANDES, Técnico Judiciário Notificação Processo Nº RTOrd-0001336-74.2017.5.12.0037 RECLAMANTE EDUARDO JOSE DE ALMEIDA YOKOYAMA ADVOGADO PAULO FERRAREZE FILHO(OAB: 29996-A/SC) ADVOGADO ALEXANDRE MATZENBACHER(OAB: 36703/SC) RECLAMADO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO FREDERICO AZ
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 1934 DESTINATÁRIO: Fica V. Sa. intimado para ciência do despacho proferido nos autos, ERICA SARTORI conforme ID 33039f6. Em 20 de Setembro de 2017 INTIMAÇÃO PRISCILA TEODORO ALEXANDRE Processo n.: 0001334-07.2017.5.12.0037 Técnico Judiciário Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) Intimação RECLAMANTE: ERICA SARTORI RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 6921 ADVOGADO Vicemar Viana Barbosa Junior(OAB: 113913-D/RJ) INTEGRAR - CONSTRUCAO & MONTAGEM GUALTER SCHELES(OAB: 37768/RJ) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS(OAB: 168037/RJ) OSCAR JESUINO FILHO comparecer, sob pena de caracterização dos efeitos da confissão. A audiência será realizada deforma telepresencial por meio da RECLAMADO platafor
Advogado do(a) AUTOR: SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA - SP130873 RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc.. Trata-se de ação movida pelo procedimento comum proposta por Valdemir dos Santos Oliveira em face da Caixa Econômica Federal – CEF e Outro visando a rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel. Foi proferida decisão indeferindo os benefícios da Justiça gratuita, bem como determinando o recolhimento das custas judiciais, sob pe
Advogado do(a) AUTOR: SOLANGE PEREIRA MARSIGLIA - SP130873 RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Vistos, etc.. Trata-se de ação movida pelo procedimento comum proposta por Valdemir dos Santos Oliveira em face da Caixa Econômica Federal – CEF e Outro visando a rescisão de contrato de compromisso de compra e venda de bem imóvel. Foi proferida decisão indeferindo os benefícios da Justiça gratuita, bem como determinando o recolhimento das custas judiciais, sob pe
D ES PACHO Doc. 4391135 - Pág. 97 e seguintes: a apelação da União e os documentos que a acompanham estão ilegíveis. Estabelecido prazo de até quinze dias, para que colija peça recursal e elementos nítidos, sob pena de não conhecimento (não é possível ler o que está escrito). Com sua intervenção, vistas à parte contrária. Intimações sucessivas. São Paulo, 10 de julho de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5024438-86.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 06 - DES. FE