Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home

135 Resultado da pesquisa empresa jr comércio - em: 27/05/2025

Página 1 de 14

Empresas relacionadas

  • EMPRESA JR. UNIVAP

    02.422.488/0001-70

  • EMPRESA FCAT JR

    13.653.313/0001-90

  • VALETUR EMPRESA JR

    30.676.343/0001-31

  • ENGEALI-EMPRESA JR

    01.027.529/0001-61

  • EMPRESA FACI JR.

    05.518.905/0001-71

  • EMPRESA FEOL JR

    07.849.285/0001-89

  • PROJETAR EMPRESA JR.

    05.550.515/0001-89

  • ESPM RIO - EMPRESA JR.

    03.419.601/0001-21

Processos encontrados


TJGO 12/03/2018 -Pág. 347 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2465 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 12/03/2018 Publicação: terça-feira, 13/03/2018 Preconiza que o Contrato de nº 030-00351-00056998 foi celebrado entre a BUNGE ALIMENTOS S/A e a empresa JR Comércio e Transportes de Produtos Agrícolas Ltda, estabelecendo a obrigação desta em efetuar a entrega de 18.000 (dezoito mil) toneladas de soja. Sustenta, assim, que não há relação e, muito menos, obrigação contratual entre a BUNGE ALIMENTOS S/A e os a

TRF3 05/02/2019 -Pág. 5 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Administrativas ● 05/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2 – Posto isso, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico à empresa ELEVADORES ORION LTDA. a penalidade de multa moratória no valor total de R$ 818,71 (oitocentos e dezoito reais e setenta e um centavos), pelo atraso injustificado na apresentação da garantia, correspondente a 1,12% do valor do Termo Aditivo 08.252.14.17, com fundamento na Cláusula Quinta, item I, alínea 'a', do referido Termo Aditivo, cc. o artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93. 3 -

TRF3 05/02/2019 -Pág. 5 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Administrativas ● 05/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2 – Posto isso, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico à empresa ELEVADORES ORION LTDA. a penalidade de multa moratória no valor total de R$ 818,71 (oitocentos e dezoito reais e setenta e um centavos), pelo atraso injustificado na apresentação da garantia, correspondente a 1,12% do valor do Termo Aditivo 08.252.14.17, com fundamento na Cláusula Quinta, item I, alínea 'a', do referido Termo Aditivo, cc. o artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93. 3 -

TRF3 05/02/2019 -Pág. 5 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Administrativas ● 05/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2 – Posto isso, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico à empresa ELEVADORES ORION LTDA. a penalidade de multa moratória no valor total de R$ 818,71 (oitocentos e dezoito reais e setenta e um centavos), pelo atraso injustificado na apresentação da garantia, correspondente a 1,12% do valor do Termo Aditivo 08.252.14.17, com fundamento na Cláusula Quinta, item I, alínea 'a', do referido Termo Aditivo, cc. o artigo 86 da Lei Federal n° 8.666/93. 3 -

TRF3 26/02/2019 -Pág. 12 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Administrativas ● 26/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos, etc. 1. Acolho os termos do Parecer n. 08/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUCT/SUFT (doc. 4484159) 2. Declaro aberto este procedimento de apuração de falta contratual contra a empresa Lance Confecção e Comércio de Insignias Ltda. ME. 3. Em estrita observância aos preceitos legais aplicáveis à espécie, intime-se a empresa Lance Confecção e Comércio de Insignias Ltda. ME. por uma das formas previstas no § 3º do art. 26 da Lei n. 9.784/99, para se manifestar acerca da penalidade aventad

TRF3 26/02/2019 -Pág. 12 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Administrativas ● 26/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos, etc. 1. Acolho os termos do Parecer n. 08/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUCT/SUFT (doc. 4484159) 2. Declaro aberto este procedimento de apuração de falta contratual contra a empresa Lance Confecção e Comércio de Insignias Ltda. ME. 3. Em estrita observância aos preceitos legais aplicáveis à espécie, intime-se a empresa Lance Confecção e Comércio de Insignias Ltda. ME. por uma das formas previstas no § 3º do art. 26 da Lei n. 9.784/99, para se manifestar acerca da penalidade aventad

TJGO 29/06/2018 -Pág. 886 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2536 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/06/2018 Publicação: segunda-feira, 02/07/2018 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. RESPON-SABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. FORNECIMENTO DE TERAPIA NUTRICIONAL. LIMINAR DEFERIDA. REQUI-SITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. (...) 3. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo o órgão ad q

TRF3 26/02/2019 -Pág. 12 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Administrativas ● 26/02/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos, etc. 1. Acolho os termos do Parecer n. 08/2019 - DFORSP/SADM-SP/NUCT/SUFT (doc. 4484159) 2. Declaro aberto este procedimento de apuração de falta contratual contra a empresa Lance Confecção e Comércio de Insignias Ltda. ME. 3. Em estrita observância aos preceitos legais aplicáveis à espécie, intime-se a empresa Lance Confecção e Comércio de Insignias Ltda. ME. por uma das formas previstas no § 3º do art. 26 da Lei n. 9.784/99, para se manifestar acerca da penalidade aventad

TRT4 22/02/2022 -Pág. 3489 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 22/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3419/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022 ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB: 25818/RS) VULCABRAS AZALEIARS,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A ALFONSO DE BELLIS(OAB: 25818/RS) VULCABRAS DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ALFONSO DE BELLIS(OAB: 25818/RS) RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - DAVID MOREIRA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 3489 KENIA VARELA ALBRECHT Diretor de Secr

TRF3 14/05/2018 -Pág. 128 -Publicações Administrativas -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Administrativas ● 14/05/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Damasceno de Almeida, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em 02/04/2018, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DECISÃO Nº 3708823/2018 - DFORMS Acolho os termos da informação GADI nº. 3708470. 1. A empresa JR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA deixou de apresentar defesa prévia, vale dizer, não trouxe aos autos quaisquer argumentos ou fatos capazes de elidir sua responsabilidade pela falt

«1234567…1314»
  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.