9 Resultado da pesquisa estudo da estabilidade - em: 06/06/2025
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- Faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez quem for considerado incapaz de forma permanente para o trabalho e insuscetível de recuperação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência. É necessário, ainda, que a incapacidade seja concomitante a condição de segurado. A lesão ou doença que o segurado já era portador antes da filiação ao regime geral conferirá direito ao benefício apenas quando a incapacidade originar da progressão ou agravamento da lesã
- Faz jus ao benefício de aposentadoria por invalidez quem for considerado incapaz de forma permanente para o trabalho e insuscetível de recuperação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência. É necessário, ainda, que a incapacidade seja concomitante a condição de segurado. A lesão ou doença que o segurado já era portador antes da filiação ao regime geral conferirá direito ao benefício apenas quando a incapacidade originar da progressão ou agravamento da lesã
Tribunais. Observo, que a sentença de fls. 108/109 condenou a autarquia-ré ao pagamento de valor não excedente a 60 salários-mínimos, não se sujeitando, portanto, ao duplo grau obrigatório de jurisdição, por força do que dispõe o parágrafo 2º do art. 475 do CPC, acrescentado pela Lei nº 10352 de 26/12/2001. Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade tota
Tribunais. Observo, que a sentença de fls. 108/109 condenou a autarquia-ré ao pagamento de valor não excedente a 60 salários-mínimos, não se sujeitando, portanto, ao duplo grau obrigatório de jurisdição, por força do que dispõe o parágrafo 2º do art. 475 do CPC, acrescentado pela Lei nº 10352 de 26/12/2001. Para a concessão da aposentadoria por invalidez é necessário comprovar a condição de segurado(a), o cumprimento da carência, salvo quando dispensada, e a incapacidade tota
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1861 1305 se. - ADV: ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP), MIGUEL VILLEGAS (OAB 43466/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP) Processo 0009333-22.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Norber Engenharia Ltda NF Sistemas de Automação Comercial - Vistos. Fls.103/104 : contr
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2243 915 apresentado às f. 129/134, segundo a ré, seria a comprovação de que as compromissárias vendedoras autorizaram:”A) remoção de terra do imóvel de sua propriedade, matriculado sob nº 91.408 CRI de Barueri (remanescente) para proceder às obras de terraplanagem no imóvel ora transacionado, até o limit
32 – quarta-feira, 19 de Agosto de 2015 Diário do Executivo habilitação e Projeto de Venda até o dia 18/09/2015, às 09 h, na EE Juscelino Benedito de Araújo, localizada à Rua São Vicente de Paula, 36, Centro - Santa Bárbara do Tugúrio/MG – CEP 36215.000, telefone 32 3365.1217, e-mail [email protected] quantitativos e gêneros alimentícios estão disponíveis na página da internet http://agriculturafamiliar.mg.gov.br/ 11 cm -18 733838 - 1 A Caixa Escolar Marieta Carlos Torres
30 – terça-feira, 02 de Agosto de 2016 Diário do Executivo n°370 – São Miguel – CEP 39560.000 – Telefone (38)38411672,e-mail: [email protected]. até o dia 05/08/2016, às 15h01. EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS – PNAE A Caixa Escola Padre Sacramento torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 09/08/2016, as14h00min, Processo Licitatório nº 03/2016, Modalidade Convite, para aquisição de gêneros aliment�