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TJAM 20/05/2020 -Pág. 17 -Caderno 2 - Judiciário - Capital -Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 20/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Fernandes da Cruz (154217/MG), Guilherme Vilela de Paula (1010A/AM), Gustavo Henrique Wykrota Tostes (A1065/AM), Isabela Montouri Bougleux de Araújo (118303/MG) e Luis Phillip de Lana Foureaux (1011/AM)). DECISÃO: “Conforme disposto no art. 1.012, do CPC/2015, salvo nas exceções elencadas no parágrafo primeiro, o Recurso de Apelação será recebido em ambos os efeitos. D

TJGO 28/02/2019 -Pág. 2030 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 Fez sustentação oral o Dr. Sérgio Murilo Inocente Messias, em favor do apelado. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. NR.PROCESSO: 0228801.63.2012.8.09.0011 V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira de Lima J

TJGO 28/02/2019 -Pág. 2034 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 Fez sustentação oral o Dr. Sérgio Murilo Inocente Messias, em favor do apelado. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. NR.PROCESSO: 0228801.63.2012.8.09.0011 V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o Procurador de Justiça Dr. Rodolfo Pereira de Lima J

TJGO 10/10/2018 -Pág. 2141 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018 Publicação: quinta-feira, 11/10/2018 I – Comprovado o nexo de causalidade entre o sinistro e a invalidez parcial apresentada pela vítima, o segurado faz jus à indenização securitária correspondente ao percentual de invalidez apurado na perícia médica. II – Apelo desprovido, com majoração dos honorários recursais em favor do apelado. NR.PROCESSO: 0194864.78.2008.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO C�

TJGO 03/10/2017 -Pág. 454 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2362 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/10/2017 Publicação: quarta-feira, 04/10/2017 Fez sustentação oral em favor do apelado, a Dra. Eliane Leve. Representou a Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Estela de Freitas NR.PROCESSO: 0128611.92.2012.8.09.0011 Votaram acompanhando o Relator Desembargador Orloff Neves Rocha o Desembargador Luiz Eduardo de Sousa e o Dr. Maurício Porfírio Rosa, em substituição a Desembargadora Amélia Martins de Araújo.

TJGO 15/06/2018 -Pág. 2134 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 Presente no julgamento o Dr. Marcelo Naves Amaral, em favor do apelado. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. NR.PROCESSO: 5234609.96.2016.8.09.0051 V O T A R A M além do Relator, o Desembargador Carlos Escher e o Juiz Sebastião Luiz Fleury, substituto do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho. Esteve presente à sessão a Procurad

TJCE 10/09/2012 -Pág. 28 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 10/09/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 558 28 Expedientes necessários. Fortaleza, 04 de setembro de 2012. MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relator(a) Total de feitos: 1 3ª Câmara Cível DESPACHOS - 3ª Câmara Cível DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000105-59.2009.8.06.0085 - Apelação Cível - Hidrolândia - Apelante: Antonio Clebe Alves - Adv: Rafael de Sousa Rezende Monti (OAB: 18044/CE) Apelado: Maritima Seguros S/A -

TJGO 22/05/2019 -Pág. 1938 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 NR.PROCESSO: 0373406.97.2016.8.09.0032 V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidentes manifestamente infundados. VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Neste caso, as teses levantadas pelo embargado nos embargos à execução não induz à prática da litigância de má-fé, uma vez que o c

TJGO 14/03/2018 -Pág. 1806 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018 Publicação: quinta-feira, 15/03/2018 NR.PROCESSO: 0305704.37.2016.8.09.0032 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Não há que se falar em nulidade da execução por ausência de liquidez, ou certeza porquanto a cédula de crédito bancário em análise possui os requisitos necessários e o feito da execuç�

TJGO 25/06/2019 -Pág. 624 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 NR.PROCESSO: 0192708.72.2016.8.09.0137 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECONVENÇÃO. NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. IA ação monitória exige a presença de título executivo extrajudicial, in casu, houve a apresentação do cheque emitido pelo apelante em favor do apelado e que foi devolvido em razão da ausência d

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