195 Resultado da pesquisa fazenda santo inácio - em: 28/05/2025
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09.01.2012. Remanesce, portanto, a questão relativa à comprovação da atividade rural alegadamente exercida no período de 02.04.1963 a 31.05.1977 e a verificação do implemento dos requisitos necessários à concessão da aposentadoria por tempo de serviço. A jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade rural, na forma da Súmula 149 - STJ, in verbis: A prova exclusivamente testemunhal não
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 1577 recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as - Intervalointerjornada(11 horas, conforme art. 66 da CLT) nos parcelas que compõem o salário de contribuição, cotas do Autor e dias em que este não foi respeitado (consoante a jornada do Réu, em conformidade com o art. 28 da Lei 8.212/1991, fixada), com acréscimo de 50% sobre o valor da remun
mora à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação. Condenou o INSS, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ. Inconformada, apela a autarquia, argumentando que a parte autora não comprovou com os documentos apresentados ter preenchido os requisitos necessários para a concessão do benefício. Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Reg
1) o reconhecimento de que exerceu atividade rural, sem registro em CTPS, no período de 24.05.1972 a 08.03.1977, na Fazenda Santa Fé, município de Morro Agudo, de propriedade de Luiz Fernando de Carvalho Dias. 2) o reconhecimento de que exerceu atividade especial nos períodos de 09.03.1977 a 18.02.1981, 12.08.1982 a 31.05.1983, 01.07.1984 a 28.10.1985, 20.10.1986 a 06.12.1995, 01.06.1983 a 06.02.1984, 10.05.2004 a 23.12.2004, 08.04.2005 a 22.12.2005, 27.03.2006 a 04.12.2006, 24.04.2007 a 24.
recusa por parte da CEF em atender o pedido feito, pois apontava número errado da agência respectiva, além de ter sido feito pedido meramente por telegrama, informando os dados errados. (fl. 157-vº). 3. Assim, ausente a recusa administrativa na exibição dos documentos, não é possível atribuir à CEF a responsabilidade pelo ajuizamento da ação. Em verdade, quem deu causa à propositura da presente ação foi justamente a parte autora, seja por ter ajuizado a ação sem ter formulado pe
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3438 219 EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1001023-45.2019.8.26.0374 Classe ? Assunto: Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária Requerente: Tiago Donizeti Damasceno e outro Justiça Gratuita Vara ÚnicaVara Única EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 100102345.2019.
Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XV - Edição 3447 276 JARINU EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº: 1500355-42.2019.8.26.0301 Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Autor: Justiça Pública Réu: Adilson Silva Santana O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Jarinu, Estado de São Paulo, Dr. Renato dos Santos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3280 97 JALES 3ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ADÍLSON VAGNER BALLOTTI ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLEI ROBERTO VISSOTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0146/2021 Processo 1002007-95.2021.8.26.0297 - Usucapião - Imissão - João Fernandes Domingues - - Cesar Henrique Domingues - - Mara Fernande
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.190 - Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 1990 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. SÃO DESIDÉRIO/BA, 29 de setembro de 2022. AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8000405-75.2017.8.05.0231 Mandado De Segurança Cível Jurisd
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3060 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Cad 3/ Página 1336 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de registro tardio de óbito de RITA RISÉRIO DA SILVA, proposto por MARIA RISÉRIO DA SILVA e por ARMINDA RISÉRIO DA SILVA. Narram que RITA RISÉRIO DA SILVA nasceu em 23.09.1944, no povoado de Santo Inácio, era portadora de necessidades especiais, e nunca contraiu núpcias, não viveu em união estável e nem gerou filhos. V