37 Resultado da pesquisa ficha de estágio - em: 18/05/2025
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2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1182 prestava serviços no hospital dos Servidores como no Otávio de Freitas; que quando as aulas eram pela manhã, era das 7h30 às Consigno que não obstante o ônus da prova pertencer unicamente 12h30 e quando à tarde das 13h30 às 18h30; que podia acontecer à ré, é prudente mencionar que o demandante também apresentou do reclamante dar aula de manhã e à tarde; q
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1188 do reclamante dar aula de manhã e à tarde; que o reclamante duas testemunhas, uma ex aluna sua e uma funcionária do hospital, também chegou a dar aulas à noite, mas isso aconteceu poucas no qual o reclamante laborava como orientador de estágio, tendo as vezes, e era das 18h40 às 22h10'(...)que a relação entre a suas declarações contribuído fortemente para
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1156 91 LIMA - Fls. 65 - Fls. 63: diga o requerido. Int. - ADV JULIANA BUOSI CARLINI OAB/SP 210489 - ADV MARLENE DE LOURDES NITANI OAB/SP 247797 019.01.2011.013641-4/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CRISTIANE VIRGINIA BOCCHIO KREPSKI X CETOI CENTRO DE ESTUDOS E ORGANIZAÇÕES INTEGRAD
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1859 928 - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do trânsito em julgado, promova(m) o(s) Autor(es) o recolhimento da sucumbência imposta (R$ 5.000,00), devidamente atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475-J, do CPC, e bloqueio via sistema Bacen-Jud. - ADV: ROSANGELA
09 05 09Marigás Ltda. 29/04/1995 24/10/1996 01 05 26 - - -Marigás Ltda. 01/04/1997 26/10/2001 04 06 26 - - -Marigás Ltda. 19/03/2002 09/03/2012 09 11 21 - - - TOTAL DE TEMPOS COMUM E ESPECIAL 24 08 17 09 05 09 TOTAL GERAL DO TEMPO DE SERVIÇO 34 01 26Deixo de analisar os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional tendo em vista que o pedido do autor refere-se somente a aposentadoria por tempo de contribuição integral (p.14).ISSO POSTO, julgo parcialmente procedente
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2647 1193 122967/SP), ADRIANO PUCINELLI (OAB 132731/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL (OAB 156887/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), FABIANA POLITO FERREIRA (OAB 282572/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP) Processo 1022766-89.2015.8.26.0071 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumpr
Disponibilização: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1828 759 registro junto ao CRECI Ausência de pronunciamento da Comissão de Verificação de Vida Escolar a respeito da situação escolar do impetrante Impossibilidade de se atestar a fidedignidade aos documentos e atos praticados pelo aluno Direito liquidos e certo não demonstrado - Recurso desprovido (TJ/SP, Apelação n�
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1876 1102 Estado ré, nos autos do mandado de segurança. Por todo o exposto nega-se provimento ao recurso”. O Provimento 1.768/2010, do Colendo CSM, dispõe, em seu art. 2º: “Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei 12.153/2009 as seguintes unidades judiciárias: I n
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1946 979 essenciais para a certificação de regular conclusão do curso, a saber: histórico escolar; ficha de estágio; e avaliação final presencial. Nesse contexto, não bastasse as contradições nos históricos escolares, a tornar duvidoso o efetivo cumprimento das horas aula, não há documentos nos prontuários escolares
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1952 945 conforme recursos 00402197620128260053, em que foi relator o m.M. Juiz Luís Geraldo Santana Lanfredi e no recurso 001617 58020128260053, em que foi Relator o M.M. Juiz Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, ambos prestigiando a interpretação literal do art. 129 da Constituição Estadual, adotando o seguinte entendimento: