500 Resultado da pesquisa florival agostinho ercolim gonelli - em: 05/06/2025
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competências 03/77, 05/77 até 12/78, 02/79 a 01/80, 03/80 a 03/82, 06/82 a 12/83, conforme dados extraídos do CNIS e acostados em fls. 82/84 do apenso I. Portanto, fica evidente que o segurado HÉLIO HELENO BUFO não laborou exclusivamente como segurado especial como alegou em sua entrevista rural, tendo vertido 77 contribuições mensais como autônomo, o que equivale a 6 (seis) anos e 5 meses de contribuição. Inclusive, no ano de 1983, HÉLIO HELENO BUFO contribuiu para a previdências so
Vistos em inspeção. Tendo em vista que o réu Benedito Alves da Silveira, apesar de devidamente citado/intimado para os fins dos artigos 396 e 396-A do CPP, não apresentou resposta à acusação neste feito e nos autos n 00058185520164036109, DETERMINO sua intimação para constituir advogado nos respectivos autos, no prazo de 10 dias, devendo ser advertido que, na inércia, haverá nomeação de defensor dativo por este juízo.Quanto ao réu Florival Agostinho Ercolim Gonelli, que apesar de
Vistos em inspeção. Tendo em vista que o réu Benedito Alves da Silveira, apesar de devidamente citado/intimado para os fins dos artigos 396 e 396-A do CPP, não apresentou resposta à acusação neste feito e nos autos n 00058185520164036109, DETERMINO sua intimação para constituir advogado nos respectivos autos, no prazo de 10 dias, devendo ser advertido que, na inércia, haverá nomeação de defensor dativo por este juízo.Quanto ao réu Florival Agostinho Ercolim Gonelli, que apesar de
0005021-78.2013.403.6111 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SALES Sobre o resultado das pesquisas de bens realizadas nestes autos, sobretudo sobre as restrições de transferência lançadas sobre os veículos de propriedade da executada, manifeste-se a CEF em 15 (quinze) dias. Publique-se. CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA 0005379-38.2016.403.6111 - MARIA JOSE DA SILVA NUNES X FABIA FERNANDA IRIHOSHI X TATIANE IRIHOSHI X RICARDO JO
eletrônico.Dessa forma, aduz que FLORIVAL AGOSTINHO ERCOLIM GONELLI inseriu dados falsos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para HÉLIO HELENO BUFO, praticando a conduta descrita no artigo 313-A do Código Penal.A denúncia foi recebida em fls. 115/116, no dia 16 de Dezembro de 2013, interrompendo o curso da prescrição penal. Foi determinada na decisão de fls. 115 a citação dos acusados para responderem aos termos
0000306-91.2016.403.6109 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 3181 - ANDREIA PISTONO VITALINO) X FLORIVAL AGOSTINHO ERCOLIM GONELLI(SP061855 - JOSE SILVESTRE DA SILVA) X MARCELO ALESSANDRO CONTO(SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI) I) Processo n. 0001940-90.2014.403.6110MARLI APARECIDO CÂNDIDO, FLORIVAL AGOSTINHO ERCOLIM GONELLI e BENEDITO ALVES DA SILVEIRA foram denunciados pelo Ministério Público Federal como incursos nas penas do artigo 171, 3º c/c artigo 71, ambos do Código Penal.Consta dos autos que Mar
oficiado ao INSS de Tietê e Cerquilho para que faça encaminhar a este Juízo, cópia do convênio existente à época dos fatos entre o INSS e as respectivas Prefeituras (Tietê e Cerquilho); I) Requer nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, a realização de perícia em os computadores utilizados pelos denunciados, pois, tratando-se de crime cibernético´ sem a realização do mesmo, torna-se inepta a denúncia e consequentemente deve se trancar a ação penal por falta de jus
oitiva do beneficiário: MANOEL AGOSTINHO FERREIRA DE AGUIAR.Citado (fl. 117), Benedito Alves da Silveira apresentou resposta à acusação às fls. 118/125. Suscita questão preliminar, vez que no Juizado Especial Federal de Mauá se vislumbrou a possibilidade de concessão de aposentadoria proporcional desde data daquela concessão. Alega a ausência de lastro probatório para embasar a acusação, razão pela qual postula a rejeição da denúncia. No mérito, sustenta que não há comprovaç
Ercolin Gonelli apresentou resposta à acusação nos mesmos termos apresentados nos autos 0001940-90.2014.403.6110, tendo acrescentado ainda os seguintes pedidos: F) seja oficiado ao INSS, para que faça encaminhar a este Juízo, Laudo Pericial que ateste as inserções de dados falsos praticados pelo denunciado; G) seja encaminhado a este Juízo cópia do termo de compromisso dos peritos que funcionaram na elaboração do laudo pericial; H) Seja oficiado ao INSS para que informe o Juízo acerc
encaminhar a este Juízo, cópia do convênio existente à época dos fatos entre o INSS e as respectivas Prefeituras (Tietê e Cerquilho); I) Requer nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, a realização de perícia em os computadores utilizados pelos denunciados, pois, tratando-se de crime cibernético´ sem a realização do mesmo, torna-se inepta a denúncia e consequentemente deve se trancar a ação penal por falta de justa causa; J) Na oportunidade, por se tratar de respost