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  • GLORIA REGINA DA SILVA ROSA 01434617700

    15.209.842/0001-25

  • GLORIA REGINA DE FARIAS ROSA 09408181751

    23.748.560/0001-24

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    05.272.316/0001-56

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    12.203.239/0001-48

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    02.870.601/0001-80

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    12.174.948/0001-42

  • ADV JUNIOR

    15.135.314/0001-79

Processos encontrados


TJDFT 08/05/2009 -Pág. 555 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 83/2009 Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009 Juizados Especiais Criminais de Brasília 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2009 Juíza de Direito: Elisabeth Cristina Amarante Brancio Minare Diretor de Secretaria: Roberto Dias Rolim Visentin Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 46429-4/09 - Queixa Crime - A: CLINICA ODONTOLOGICA SAO MARCOS SC LTDA. Adv(s).: DF015932 - Jose Rossini Campos do Couto Co

TJDFT 07/12/2016 -Pág. 671 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 228/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 que o documento inserido, por si só, não demonstra a restrição, mas mera averiguação da compra e venda (ID 3972708 - Pág. 5). Portanto, forçoso reconhecer que não restou comprovado o defeito no serviço prestado, tampouco o comportamento ilícito atribuído à ré, pois mera cobrança de dívida, por si só, não afronta direito fundamental da parte. Assim é o entendimento jurisprudencial, re

TJDFT 19/03/2018 -Pág. 418 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 BENESSE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR EM SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de aplicação de multa sob o argumento de que não houve o descumprimento da liminar concedida. 2. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que "O Estado prestará assistência jur�

TJDFT 16/04/2013 -Pág. 686 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 69/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2013 apresentar a qualificação plena das partes, inclusive com CNPJ do requerido, atendendo ao disposto no artigo 282 do CPC e artigo 15 da Lei de nº 11.419/2006. Brasília - DF, sexta-feira, 05/04/2013 às 18h21. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito. Nº 212033-7/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARCO SHELTON BARROSO PERIRA. Adv(s).: DF014927 - RAMON FERNANDO SILVA. R: GLORIA REGINA ROSA. Adv(s).:

TJDFT 02/06/2009 -Pág. 473 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/06/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 100/2009 Brasília - DF, terça-feira, 2 de junho de 2009 3ª Vara do juizado Especial Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 01 DE JUNHO DE 2009 Juíza de Direito: Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Substituta: Luciana Lopes Rocha Camargo Diretora de Secretaria: Rosangela M. L. Dezingrini de Menezes Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 34343-4/09 - Indenizacao - A: LINO FRANCISCO DOS SANTOS. Adv(s).: DF016111 - DALTON BARQUETI JENDIROBA. R: BANCO DO

TJDFT 28/02/2012 -Pág. 1018 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/02/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 39/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 DECISÃO Nº 22153-4/07 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIA GERMANA MOREIRA. Adv(s).: DF003759 - Jose Alves Reis da Silva, DF018098 - Jamilla Rachel Cronemberger Ribeiro Silva. R: TAGUATINGA VEICULOS LTDA ( NO REP. LEGAL) . Adv(s).: DF004183 - Antonio Augusto de Oliveira, DF026949 - Max Nobel de Araujo. R: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. Concedo �

TJDFT 04/05/2011 -Pág. 566 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/05/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 82/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de maio de 2011 Nº 50500-2/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - Bruno Felipe Gomes Leal. R: THIAGO DE ARAUJO MORET. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor nos presentes autos (fl. 28), e revogando a liminar de fl. 27, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de

TJDFT 17/08/2009 -Pág. 426 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/08/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 152/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de agosto de 2009 Circunscrição Judiciária de Taguatinga Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Taguatinga 1ª Vara Cível de Taguatinga EXPEDIENTE DO DIA 12 DE AGOSTO DE 2009 Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley Para conhecimento das Partes e devidas Intimações \CDESPACHO Nº 21224-5/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA.

TJDFT 23/03/2009 -Pág. 532 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/03/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 54/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de março de 2009 SENTENCA Nº 1099-5/05 - Cautelar Inominada - A: MARIA ADAILDE BARBOSA. Adv(s).: DF006231 - AURENI FERREIRA VITURINO. R: GLORIA REGINA ROSA. Adv(s).: DF003788 - MARIA RUTH GONCALVES DE REZENDE. SENTENCA - (...) Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pela parte requerente. Oportunamente, dê-se baixa

TJDFT 23/03/2009 -Pág. 525 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/03/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 54/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 23 de março de 2009 Circunscrição Judiciária de Samambaia Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia 1ª Vara Cível de Samambaia EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MARÇO DE 2009 Juíza de Direito: Maria Leonor Leiko Aguena Diretora de Secretaria: Janete Ricken Lopes de Barros Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 1755-6/2000 - Execucao de Sentenca - A: NACIP PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF007650 - CARLOS ANT

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