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execução.Considerando que o embargante (executado) alega em sua inicial excesso de execução, determino a emenda à inicial, nos termos do Art. 284, c/c Art. 739-A, parágrafo 5º, ambos do CPC, a fim de narrar em sua causa de pedir o valor que entende devido ao embargado (exequente), o exigido por este, bem como a diferença, retificando, ainda, o valor atribuído à causa, que, neste caso, deve corresponder à exata diferença entre o valor exigido com o que entende devido, tudo sob pena de
2126/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016 1785 de rito ordinário. Para tanto, designo audiência UNA para o dia a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando 15/02/2017 14:40 horas, devendo as partes comparecer, nos do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo termos do art. 844 da CLT. após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais 2. Dê-se ciênci
Ante a natureza alimentar da prestação, oficie-se ao INSS com cópia dos documentos necessários, para que sejam adotadas medidas para a imediata implantação do benefício, independentemente de trânsito em julgado. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. Dê-se ciência. São Paulo, 28 de agosto de 2015. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000771-78.2014.4.03.6139/SP 2014.61.39.000771-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO
Ante a natureza alimentar da prestação, oficie-se ao INSS com cópia dos documentos necessários, para que sejam adotadas medidas para a imediata implantação do benefício, independentemente de trânsito em julgado. Respeitadas as cautelas legais, tornem os autos à origem. Dê-se ciência. São Paulo, 28 de agosto de 2015. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000771-78.2014.4.03.6139/SP 2014.61.39.000771-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR ADVOGADO
0002014-28.2012.403.6139 - LUANA DONIZETI ARAUJO DE ALBUQUERQUE - INCAPAZ X REGIANE DONIZETI CAMILO(SP108908 - LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico e dou fé que em conformidade com o disposto no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e com a Portaria nº 4/2011, deste Juízo, faço vista destes autos, no prazo legal, às partes, para apresentação de alegações finais 0002880-36.2012.403.6139 - JARDES FERREIRA DA SILVA(SP081382 - JAI
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Cad 2/ Página 386 é indício suficiente para que se presuma haja o executado tomado conhecimento da ação. Indefiro, portanto, o pedido de penhora on line, deferindo, por sua vez, o requerimento remanescente. Intime-se ADV: MARIA AMÉLIA MACIEL MACHADO (OAB 21054/BA) - Processo 0791103-78.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: MUNIC�
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3368 339 Advogada: Rafaela Comunale Aleixo (OAB: 307975/SP) (Defensor Público); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo 0011658-98.2021.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comar
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3451 3900 Processo 1000672-34.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1018301-89.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição intermediária - Chrystian Melo de Oliveira - Ante o exposto, PROMOVO o sentenciado ao REGIME SEMIABERTO, com fundamento no artigo 112 da Lei de Execução Penal. Proceda-se às anotações no
tal, todavia, não obsta o recebimento do benefício no mesmo período, vez que, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a administração pública está sujeita ao princípio da legalidade.Desse modo, se o INSS deixou de pagar, ilegalmente, auxílio-doença ao autor, não pode se beneficiar do ato ilícito que praticou, em detrimento daquele que trabalhou para se sustentar, mesmo estando incapacitado.Nesse sentido:PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA PORINVALID
Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por HALINE DE SOUZA PAULO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, em que postula a concessão de auxílio-doença.Aduz a autora, em síntese, que é portadora de epilepsia de difícil controle e, em razão do agravamento da patologia, não consegue exercer atividades laborativas. Juntou procuração e documentos (fls. 08/33).A decisão de fl. 36 indeferiu